O tipo de casa n adoptar tem de projectar-se para estas últimas, porque o sistema de graduar o tamanho da moradia segundo o número de filhos da família que a vai habitar não está certo, pois pode vir a ter mais, e não é quando a família crescer e as dificuldades, consequentemente, aumentarem que se lhe hão-de criar mais encargos, ampliando a casa; de resto, com iguais proventos, tem mais possibilidades o que só tem um ou dais filhos e pode, portanto, sem esforço, pagar a renda, que pagará o que tem pode mais numerosa.

A casa mínima, para classes de escassos recursos, não deve ocupar superfície inferior a 50 m2 com sala, cozinha, três quartos, lavabo e retrete. Se for (forno deve ser de regra) independente, terá como anexo uru terreno de, pelo menos, 100 m2. Construída em dois pavimentos, por ser mais económico, a área será, portanto, de 125 m2.

Considerei a casa como um prédio independente, embora encostada a outra. Não considerei a casa para habitações em andares, porque a reputo inconveniente pura as famílias em questão. Compreendo esse tipo de construções para as famílias de tipo económico-social alto, com maior largueza de espaço habitável e possibilidade de dar ar livre aos filhos. Mas para as famílias com filhos de poucos recursos o sistema é condenável, e, por sanidade física e moral, não devia permitir-se.

Não exporei os elementos que serviram de base à avaliação do custo de uma casa nestas condições; seria longo e fastidioso. Mas estou à disposição para os mostrar a quem o assunto interesse. Contando com a diferença de preço da mão-de-obra e de custo dos terrenos segundo a localização, pode construir-se tal moradia pelas seguintes quantias:

No Porto ............................. 32.000$00

Nas urbes com mais de 5000 famílias (Setúbal, Vila Nova de Gaia, Coimbra, Funchal, Matosinhos, Barreiro, Évora e Braga) ....... 29.000$00

Em centros com 2000 a 5000 famílias 26.000$00

Em pequenos aglomerados .......... 23.000$00

As rendas serão compatíveis com os recursos das famílias a que tais casas se destinam, e o juro for de 6 por cento:

Em Lisboa .............. 187$50

No Porto ............... 160$00

Nas oito urbes consideradas ...... 146$70

Nos centros urbanos de 2000 a 5000 famílias ...... 130$00

Nos pequenos aglomerados ....... 115$00

Para as que não auferem proventos bastantes para pagar estas rendas, o caso é, rumo apontai, de assistência, pública ou particular, que supra com o seu socorro a parte da renda que a família moradora não pode satisfazer. Estará nessas circunstâncias aquela quota de indigentes e muito pobres, englobados com as apenas pobres, pelo motivo já mencionado.

Para as famílias numerosas há necessidade de editar medidas especiais, por forma que, com parcos recursos, possam ter habitação suficiente: com este fim tem-se empregado em vários países diversos procedimentos, parecendo-me interessantes os praticados na Bélgica e na Holanda.

Pretendendo-se construir uma quantidade de moradias que anule o presente deficit tem de repartir-se por estas localizações, considerando quantas famílias em causa há em cada uma delas e quantas habitações apareceram de 1U50 para cá em cada um.

As famílias repartem-se sensivelmente de acordo com as seguintes permilagens:

Nas oito urbes com mais de 3000 famílias....... 30

Nos centros de 2000 a 5000 famílias ........... 44

As construções, nos referidos termos, distribuíram-se assim:

Nos núcleos de 2000 a 5000 famílias ..... 575

Nos aglomerados mais pequenos ........... 1 162

Feitas as operações, os deficits regionais devem andar à roda de:

Nas oito urbes ................... 2 364

Nos outros centros urbanos ....... 3 473

Evidentemente, não se pode pensar em exterminar este déficit habitacional num curto prazo de tempo. Talvez seja possível consegui-lo num prazo de quinze anos, e, nesta hipótese, dei-me a fazer as contas sobre o que haveria a gastar na sua execução.

Nesses quinze anos a carência aumentará em mais umas 11 000 casas, ficando os deficits nas seguintes alturas:

Nas oito principais urbes ............ 2 643

Nos centros de 2000 a 5000 famílias .. 3 888

Nos aglomerados mais pequenos ........ 81 310

o que corresponde a uma média de 6700 casas por ano. Embora todos estes cálculos possam pecar por excesso ou por defeito, cm virtude das variações demográficas, as diferenças que se verificarem não serão tão grandes que incapacitem estas avaliações, único procedimento para basear um plano que pretenda resolver o problema sem caminhar ao acaso.

Antes de expor algumas sugestões sobre as possibilidades de financiamento deste montante de construções, é necessário ponderar o caso das famílias remediadas, para também avaliar o encargo respeitante às casas de que precisam. Muitas destas famílias podem aspirar à propriedade da sua casa no regime das casas económicas, se elas forem da classe A. cujas mensalidades chegam a ser de 300$. As que têm proventos que permitam mensalidades à roda de 400$, em Lisboa e Porto, com mais razão podem tornar-se moradores-adquirentes dessas casas, e se não estão em condições de aspirar u tanto, podem servir-se das casas de renda económica, de tamanho um pouco superior ao das casas para famílias pobres. De uma maneira ou de outra, o custo médio de cada moradia, entre as de Lisboa, Porto e dos restantes aglomerados urbanos, não chega a 30 contos. E como a quantidade dessas casas, no decurso dos quinze anos do plano, anda por 53 300, o investimento será da ordem de l 600 000 contos, o que dá uma média anual de perto de 107 000 contos.

Ora este ano vão investir-se 110 000 contos em casas económicas, mais do que essa média. Oxalá as moradias