O Sr. Presidente: - Concedo a generalização do debate.

A próxima sessão terá lugar amanhã, com a mesma ordem do dia.

Convoco a Comissão de Educação Nacional para se reunir às 15 horas desse dia.

Está encerrada n sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

António de Almeida.

António Augusto Esteves Mendes Correia.

Caetano Maria de Abreu Beirão.

Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.

Jorge Pereira Jardim.

José dos Santos Bessa.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Múrias Júnior.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

Srs. Deputados que faltaram â sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Cruz.

Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.

Antão Santos da Cunha.

António Camacho Teixeira de Sousa.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Russell de Sousa.

António dos Santos Carreto.

Artur Águedo de Oliveira.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Carlos Mantero Belard.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Eduardo Pereira Viana.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates do Costa.

João Afonso Cid dos Santos.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Cerveira Finto. João Maria Porto.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

José Gualberto de Sá Carneiro.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Maria Vaz.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Proposta de lei a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão: A proposta de lei sobre o turismo, que o Governo apresenta à Assembleia Nacional, contém alguns princípios básicos destinados a definir as atribuições e a estrutura dos órgãos públicos a quem especialmente compete realizar os fins que o Estudo se propõe em matéria de turismo e regula a constituição do Fundo de Turismo.

No que respeita à definição dos órgãos encarregados de traçar e executar a política do turismo, e bem assim no que toca à delimitação das suas atribuições e competência, nem tudo o que consta da proposta envolve alteração profunda do existente; mus fizeram-se as revisões e reajustamentos que a experiência dos últimos unos, nomeadamente no plano da vida administrativa local tornou aconselhável. Ao elaborar esta proposta teve o Governo presente o parecer que a Câmara Corporativa, consultada nobre um precedente projecto, emitiu em 29 de Janeiro de 1902.

Com a publicação da Lei n.° 2073 algumas das bases de que a Câmara sugerira a inclusão no Estatuto do Turismo e que especificamente respeitavam ao fomento da indústria hoteleira converteram-se já em normas jurídicas.

Ao retomar o problema do turismo em Portugal, a presente proposta de lei limita-se a definir a orgânica administrativa dos serviços centrais e locais e a facultar-lhes os meios considerados indispensáveis à sua actuação eficiente.

Entende o Governo que deverá constar de diplomas especiais, à semelhança do que se fez na lei hoteleira, a regulamentação dos vários sectores da actividade privada que mais de perto tocam nos interesses do turismo nacional. Daí que a presente proposta de lei não pretenda abarcar todos ou sequer os mais sérios problemas concretos postos ao turismo em Portugal: o que se leve em vista foi apenas a criação ou o aperfeiçoa mento dos instrumentos necessários para a solução desses problemas. O projecto da presente proposta foi submetido ao estudo da Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o proficiente parecer que vai junto.

O Governo, na redacção definitiva da proposta, aceitou quase todas as sugestões da Câmara, a maior parte das quais versavam simples questões de forma. Aqui ou acolá preferiu manter a redacção primitiva, por estar mais conforme com as intenções que ditaram a proposta ou por não parecer conveniente a alteração sugerida.

O parecer da Câmara, em qualquer caso, completa e esclarece a proposta do Governo e constitui valioso subsídio para a sua apreciação. A definição rio papel do Estado em matéria de turismo não se afasta grandemente da que resulta da legislação actual, nem da fórmula que foi sugerida em 1952 pela Câmara Corporativa.

O Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo continuará a ser o órgão central responsável pelas questões de turismo.

Os seus serviços de turismo natural é que venham a experimentar o desenvolvimento imposto pelo próprio incremento da actividade turística no País, que lhes cabe fomentar: mas não parece que se imponha por agora a alteração da orgânica existente. O Conselho de Turismo, órgão de consulta e de coordenação, é reorganizado, seguindo de perto as sugestões expressas pela Câmara Corporativa.