Mas já em Angola o movimento tem evoluído desfavoravelmente e a posição da marinha mercante nacional, segundo ainda o Boletim do Porto de Lisboa, passou de 53,64 por cento em 1951 e 53,64 por cento um 1952 para 44,52 por cento em 1953.

A situarão é pior no que respeita a Moçambique. Praticamente, só o movimento de mercadorias entre a metrópole e aquela província é feito sob pavilhão nacional, e isso, certamente, porque a reserva de tráfego o exige.

Em 1951 a movimentação realizada pelos nossos navios foi de 14,87 por cento do total; em 1952 chegou a 16,43 por cento, para em 1953 descer de novo para, 14,98 por cento.

O Sr. Pereira Jardim: - Eu queria perguntar se essa percentagem que a marinha mercante tem sobre o tráfego local de e para os portos de Moçambique se refere também ao tráfego vindo de portos estrangeiros e em trânsito por Moçambique para os territórios vizinhos.

O Orador: - A marinha mercante nacional não pode fazer tráfego de Moçambique para o estrangeiro.

O Sr. Pereira Jardim: - Portanto, os números não são tão graves e não podem ter o significado de revelar desinteresse pela marinha mercante nacional, uma vez que não podemos comandar ou influir nos afretamentos das mercadorias que por Moçambique só passam em trânsito.

O Orador: - Exactamente, porque todo o tráfego entro portos do território nacional é feito obrigatoriamente em navios portugueses.

O Sr. Melo Machado: - Portanto, a responsabilidade de que sejam só 14 por cento que vêm na marinha nacional não é uma questão de desinteresse; há outros factores que influem nesses números. Foi isto, creio eu, que se quis dizer há pouco, se bem compreendi.

O Orador: - Já várias circunstâncias que impedem a navegação nacional de fazer esse transporte para o estrangeiro.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª pode indicar-me as causa» o as determinantes dessa baixa percentagem?

O Orador: - As causas residem no facto de a navegação nacional se limitar ao tráfego entre os portos de Moçambique e a metrópole, não transportando, por isso, carga para o estrangeiro.

Não há ainda elementos estatísticos concretos para verificar a evolução destes tráfegos, mas as perspectivas não são favoráveis.

De facto, referindo-nos propriamente ao comércio especial da metrópole, as estatísticas fornecem-nos os seguintes elementos (importações e exportações reunidas):

Toneladas

Deduzindo destes números a parte relativa ao tráfego entre portos metropolitanos e ultramarinos, por lei reservado à navegação portuguesa, obteremos as seguintes percentagens, que dizem respeito apenas às transacções comerciais da metrópole com o estrangeiro efectuadas através da marinha nacional:

Percentagem

No que respeita ao comércio externo de Angola com o estrangeiro apenas, apuram-se, os seguintes números relativos à participação da navegação nacional:

Percentagem

Para Moçambique não há dificuldade em fazer apuramentos: a navegação nacional não participa no tráfego do comércio externo de ou para o estrangeiro.

Somos assim tristemente levados a concluir que a participação da marinha mercante nacional na movimentação geral das cargas de e para o estrangeiro está longe de atingir os 60 por cento que se previam no plano de renovação e não chega mesmo aos 40 por cento.

Se formos examinar o que se passa em outros países marítimos que se servem da navegação própria, para a consolidação da sim estrutura económica, verifica-se que a percentagem relativa à utilização dos seus navios é bastante superior e atinge, por vezes, mais de 80 por cento.

Se considerarmos ainda que, como se disse, o tráfego comercial é feito na quase totalidade por mar, teremos de reconhecer que a participação dos navios nacionais nesse tráfego é bastante reduzida.

E como aumentá-la? Levando naturalmente os carregadores a, patriòticamente utilizarem a na vegação portuguesa; mas logo que acabam as guerras, vêm novamente as conferences e o Governo torna a fazer novo contrato. Nos termos deste contrato, como aconteceu ùltimamente com o material de caminho de ferro, só são utilizados os navios das conferences. Os nossos não são admitidos por não estarem filiados.

O Sr. Carlos Borges: - Mas não se pode revogar?

O Sr. Melo Machado:- A isso não pode o Sr. Deputado responder.

O Sr. Carlos Borges:- Perfeitamente, mas o que eu queria dizer é se conhece

Qualquer preceito legal que o impeça !

O Orador: - Não conheço; mas, como estava a dizer, no caso de haver necessidade de transportar mercadoria para os caminhas de ferro, essa mercadoria é entregue aos navios da conference, os quais devolvem depois um bónus de fidelidade, que torna mais barato o frete. Devo, no entanto, dizer, por outro lado, que os fretes da conference não são os da concorrência, isto é, os fretes do mercado internacional.

O Sr. Carlos Borges: - Assim já se pode compreender ...

O Sr. Manuel Vaz: - Compreende-se, mas o que não se percebo é que, apesar de tudo isso, o Governo da província continue a manter o contrato, visto de um contrato se tratar.

O Orador: - A reciprocidade das transacções comerciais tem de admitir-se certamente. E se os países que compram os nossos produtos enviam os seus navios para os transportar, porque não há-de Portugal fazer o mesmo aos produtos que importa do estrangeiro?

A cortiça e o vinho do Porto saem na grande totalidade sob bandeira estrangeira, mas porque, não hão-de ser conduzidos em navios nacionais alguns milhares de automóveis e de scooters que anualmente se