O Orador: - As causas residem no facto de a navegação nacional se limitar ao tráfego entre os portos de Moçambique e a metrópole, não transportando, por isso, carga para o estrangeiro.

As companhias de navegação nacionais não estão filiadas nas conferences, cujos membros, fazem o transporte marítimo do estrangeiro para Moçambique e vice-versa.

O Governo de Moçambique tem por sua vez um contrato com os membros das mesmas conferences que o impede da utilizar os navios nacionais para o transporte dos materiais adquiridos no estrangeiro e destinados à Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província.

Esse contrato vem de 1909, isto é, do tempo em que quase não existia navegação nacional, e tem sido interrompido durante os períodos de guerra.

Logo que volta, a normalidade o Governo daquela nossa província faz novo contrato, de acordo com o qual os nossos navios não podem participar daquele tráfego, embora o material se destine ao Estado.

O Sr. Carlos Borges: - Mas não se pode revogar?

O Sr. Melo Machado: - A isso não pode o Sr. Deputado responder.

O Sr. Carlos Borges: - Perfeitamente, mas o que eu queria dizer é se conhece qualquer preceito legal que o impeça!

O Orador: - Não conheço: mas, como estava a dizer, no caso de haver necessidade de transportar mercadoria para os caminhos de ferro, essa mercadoria é entregue aos navios da conference, os quais devolvem depois um bónus de fidelidade, que torna mais barato o frete. Devo, no entanto, dizer, por outro lado, que os fretes da conference não são os da concorrência, isto é, os fretes do mercado internacional.

O Sr. Carlos Borges: - Assim já se pode compreender ...

O Sr. Manuel Vaz: - Compreende-se, mas o que não se percebe é que, apegar de tudo isso, o Governo da província, continue a manter o contrato, visto de um contrato se tratar.

O Orador: - Não há ainda elementos estatísticos concretos para verificar a evolução destes tráfegos, mas as perspectivas não são favoráveis.

De facto, referindo-nos propriamente ao comércio especial da metrópole, as estatísticas fornecem-nos os seguintes elementos (importações e exportações reunidas):

Toneladas

Deduzindo destes números a parte relativa ao tráfego entro portos metropolitanos e ultramarinos, por lei reservado à navegação portuguesa, obteremos as seguintes percentagens, que dizem respeito apenas as transacções comerciais da metrópole com o estrangeiro efectuadas através da marinha nacional:

Percentagem

No que respeita ao comércio externo de Angola com o estrangeiro apenas, apuram-se os seguintes números relativos à participação da navegação nacional:

Percentagem

Para Moçambique não há dificuldade em fazer apuramentos: a navegação nacional não participa no tráfego do comércio externo de ou para o estrangeiro.

Somos assim tristemente levados a concluir que a participação da marinha mercante nacional na movimentação geral das cargas de e para o estrangeiro está longe de atingir os 60 por cento que se previam no plano de renovação e não chega mesmo aos 40 por cento.

Se formos examinar o que se passa em outros países marítimos que se servem da navegação própria para a consolidação da sua estrutura económica, verifica-se que a percentagem relativa à utilização dos seus navios é bastante superior e atinge, por vezes, mais de 80 por cento.

Se considerarmos ainda que, como se disse, o tráfego comercial é feito na quase totalidade por mar, teremos de reconhecer que a participação dos navios nacionais nesse tráfego é bastante reduzida.

E como aumentá-la? Levando naturalmente os carregadores a, patrioticamente, utilizarem a nav egação portuguesa.

A reciprocidade das transacções comerciais tem de admitir-se certamente. E se os países que compram os nossos produtos enviam os seus navios para os transportar, porque não há-de Portugal fazer o mesmo aos produtos que importa no estrangeiro?

A cortiça e o vinho do Porto saem na grande totalidade sob bandeira estrangeira, mas porque não hão-de ser conduzidos em navios nacionais alguns milhares de automóveis e de scooters que anualmente se ...».

O Sr. José Sarmento: - Sr. Presidente: desejo fazer as seguintes rectificações ao Diário das Sessões n.º 132: a p. 614, col. 1.ª, l. 47, onde se lê: «Queima do vinho do Porto», deve ler-se: «Queima de vinho de consumo do Douro»; a p. 615, col. 1.ª, l. 52, onde se lê: «6.000$», deve ler-se: «5.600$»; ainda na mesma p. 615, col. 2.ª, l. 13, onde se lê: «É-se obrigado», deve ler-se: «É o Douro obrigado»; e, finalmente, também na mesma p. 615, col. 2.ª, l. 18, onde se lê, num aparte do Sr. Deputado Melo Machado: «Circunstâncias legais», deve ler-se: «Circunstâncias ilegais».

O Sr. Furtado de Mendonça: - Sr. Presidente: no Diário das Sessões n.º 134, a p. 650, col. 1.ª, l. 6, entre as duas expressões: «leite esterilizado» e «se deve utilizar», deve intercalar-se o seguinte: «ou condensado ou em pó que igualmente tem de ser previamente pasteurizado».

O Sr. Presidente:- Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero aprovados os referidos números do Diário das Sessões com as rectificações apresentadas.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Certamente é do conhecimento de todos os Srs. Deputados que durante as recentes férias parlamentares faleceu o antigo membro desta Assembleia Dr. Cunha Gonçalves. Creio interpretar o sentimento de VV. Ex.ªs exarando na acta da sessão de hoje