das respectivas populações e um motivo determinante da descentralização industrial e urbana, em benefício dos meios rurais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Faço, pois, Sr. Presidente, um apelo ao Governo, especialmente ao Sr. Ministro da Economia, para que, sem demora, sejam adaptados os serviços da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos às exigências da Lei n.º 2075, dando-se cumprimento à base x desta lei, certo de que com isso se presta um relevante serviço ao País e se colabora na realização dum grande interesse nacional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: desconhecia que o ilustre Deputado Sr. Dr. Pinho Brandão se ia referir hoje, nesta sessão, ao problema da electrificação rural, e por isso as minhas palavras são quase que uma repetição daquilo que S. Ex.ª acaba de proferir.

O objectivo desta lei foi, como se diz na sua base I, impulsionar as obras de pequena distribuição de energia eléctrica, a fim de aumentar, por uma forma substancial, os consumos dessa energia nos meios rurais.

Suponho inútil voltar agora a encarecer as vantagens duma política desta natureza, que já aqui foi exposta e defendida inúmeras vezes com entusiasmo e brilho por muitos dos nossos ilustres colegas.

O que por ela se procura é aumentar o bem-estar e a produtividade agrícola e industrial dos campos, através da intensificação do consumo de energia eléctrica nesses meios, pela elevação do seu nível de vida.

Será esta uma das formas, e com certeza das mais importantes, de evitar o êxodo das populações rurais para as cidades e de reduzir a emigração para terras estranhas, facto que está a tomar proporções inquietantes, em virtude de os elementos que abandonam os campos serem o escol da sua gente válida, os fortes e os novos, tanto dum como doutro sexo.

A situação oferece, pelo menos nas regiões menos favorecidas, uma certa gravidade, que tende a transformar-se rapidamente em perigo sério, pelo envelhecimento da população do País, que ficará constituída por crianças e velhos, como está a acontecer em algumas localidades do Norte, onde a mão-de-obra actualmente já escasseia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Por estas e outras razões a electrificação rural do Pais impõe-se como uma medida a adoptar com urgência.

A Lei n.º 2075 procurou dar satisfação rápida a esta exigência do agro nacional.

E as autarquias locais, sentindo-a, apressaram-se na realização de projectos e planos para lhe dar execução imediata.

Afinal parece que o esforço empregado foi despendido inutilmente.

Os projectos amontoam-se na Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, sem que esta, por maior boa vontade que empregue, lhes possa dar andamento.

E tudo porque se não deu cumprimento ao disposto na base x da referida lei.

Dispõe-se nela que o Governo adaptará a organização da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos às exigências impostas pela conveniente execução da referida lei.

E tal adaptação, absolutamente necessária, ainda se não fez, nem se vê jeitos do se fazer com a urgência requerida.

Ora a organização da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos é de 27 obras no valor de 90 000 contos, a que correspondem 45 000 de comparticipações.

Estamos em Abril. Faltam apenas oito meses para se encerrar o actual ano económico, pelo que já se sabe nesta altura que aquela importância não poderá ser utilizada durante este ano, pois a tratar deste assunto das comparticipações há, por junto e atacado, um único funcionário administrativo!

E ainda bem que o Comissariado do Desemprego tem ido concedendo algumas comparticipações, ato 40 por cento, sem preocupações demasiado legalistas, isto é, sem que os respectivos processos tenham sido organizados e informados pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos.

Se assim não fora não teria havido qualquer comparticipação em matéria de electrificação rural.

É estranho isto. Sucede com a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos exactamente o contrário do que acontece com a maior parte das outras repartições, que, pretendendo realizar, não o podem fazer na medida que desejam por falta de verba.

A Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos tem dinheiro - 53000 contos; pretende realizar as obras a seu cargo, integralmente, mas não pode fazê-lo por falta de pessoal para organizar e informar os respectivos processos.

Para um conjunto de obras do volume citado tem um único funcionário administrativo e um pessoal técnico escasso.

Regulamentou-se a Lei n.º 2075 nas suas nove primeiras bases pelo Decreto n.º 40212, de 30 de Junho de 1955. Mas não se regulamentou ainda a sua base x pela adaptação da organização da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos às exigências resultantes da conveniente execução da lei, traduzidas no volume enorme de obras que pedem e esperam as necessárias comparticipações.

Sem dúvida que as verbas ou os saldos existentes com que no período de 1955 a 1958 o Estado dotou, em cada um dos seus anos, as obras de pequena distribuição do energia eléctrica serão adicionados às dotações do ano seguinte.

Mas um ano já passou. Vamos quase a meio caminho do segundo.

Praticamente metade desse quadriénio pode considerar-se esgotada, dada a impossibilidade de este ano se fazer grande coisa.