niência de se fazerem participar as representações ultramarinas nos campeonatos nacionais

É firme e unânime convicção da Comissão do Ultramar que nestes termos se caminhará, seriamente, para os superiores objectivos que o Governo pretende atingir, com louvável intenção, ao submeter esta proposta de lei à apreciação da Assembleia.

Oferecendo-lhe o voto favorável na generalidade, tenho a honra de entregar a V. Ex.ª as propostas de alteração, eliminação, aditamentos e substituição que foram apreciadas pela Comissão do Ultramar.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para o debate na generalidade, nem se levantou qualquer questão que prejudique a discussão na especialidade. O debate na especialidade continuará, assim, na ordem do dia da sessão de amanhã.

A ordem do dia da sessão será constituída pela discussão na especialidade da actual proposta e das propostas sobre o turismo e a indústria hoteleira, para discussão na generalidade.

Estão na Mesa várias propostas de substituição de algumas disposições da lei que estava sendo discutida e que serão lidas na ocasião da abertura da discussão na especialidade.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entrarem, durante a sessão:

António de Almeida.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Sebastião Garcia Ramires.

Srs. Deputados que faltaram â sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

António Carlos Borges.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Russell de Sousa.

António dos Santos Carreto.

Armando Cândido de Medeiros.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Afonso Cid doa Santos.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Caídos de Assis Pereira de Melo.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José doa Santos Bessa.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Rui de Andrade. Teófilo Duarte.

Propostas enviadas para a Mesa durante a sessão:

Propostas de substituição

Propomos que sejam substituídos pelos seguintes:

Artigo 1.º A competência do Governo Central relativa às actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarina» é exercida pelo Ministério do Ultramar, de acordo com as normas gerais educativas definidas no âmbito nacional e em colaboração com o Ministério da Educação Nacional.

§ único. A competência definida neste artigo exerce-se através da Direcção-Geral do Ensino.

(Artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 11.º e 18.º o seus parágrafos da proposta de lei)

Propomos que sejam substituídos pelo seguinte:

Art. 2.º Em cada província ultramarina as actividades gimnodesportivas serão reguladas cor diploma legislativo que, sem prejuízo do princípio de autodirigismo desportivo e atentas as condições particulares do meio, estabeleça os preceitos mais adequados a favorecer a expansão e manter a disciplina daquelas actividades, definindo especialmente:

a) A constituição de um conselho provincial de educação física, o qual será ouvido pelo governador no que respeite u expansão e aperfeiçoamento das práticas gimnodesportivas, com vista ao progresso físico e moral das populações e à melhor representação da província nas competições;

b) O regime a que deva subordinar-se, atenta a competência definida para a Mocidade Portuguesa e as suas possibilidades locais, a prática de actividades desportivas de carácter escolar e a participação de menores de 18 anos em competições fora do âmbito escolar;

c) As normas a que devam subordinar-se as competições com grupos ou desportistas e strangeiros, bem como a deslocação ao estrangeiro de grupos ou desportistas da província, que dependerão da autorização do governador, pelo menos quando assumam o carácter de representação provincial;

d) O regime de constituição, funcionamento e atribuições de associações provinciais e distritais que agrupem clubes que se dediquem à mesma modalidade, devendo as associações provinciais filiar--se nas respectivas federações nacionais;

e) A constituição de fundos especiais destinados a fomentar o desenvolvimento das actividades gimnodesportivas ou outros fins de interesse pedagógico e social com elas relacionadas;

f) O condicionamento dos espectáculos públicos em cujos programas se integrem competições gimnodesportivas.