Em resumo e raciocinando em relação a l l de mistura: O armazenista tem direito a margem habitual dê 1$10 por litro de azeite, ou sejam $55 nu meio litro de azeite que entra na mistura;

b) Deve ter conforme se expôs anteriormente, a margem de $70 por cada litro de óleo, ou sejam $35 no meio litro que entra na mistura;

c) Deve ser compensado do prejuízo de $10 atrás referido, resultante da mistura;

d) A soma das verbas referidas nas alíneas anteriores perfaz a margem de l $

Todavia, a Junta, na referida reunião, considerando que a baixa de $10 por litro na o tinha interesse de realce para o público público consumidor; que, conforme já referiu, além do prejuízo de $10 mencionado na alínea c) é possível a verificação de prejuízos -adicionai* com a obtenção -dos azeites de 1º,7, 2º.9, 4", 7 e 7º,7 necessários à mistura; que, inclusivamente, quando este não puderem ser obtido* é possível que se tenham de verificar trocas

De resto, qualquer redução da margem fixada não só não contribuiria para fazer afluir aos mapas dos armazenistas as qualidades que não têm sido declaradas, como continuaria a fomentar-se, e mais agravada, a venda clandestina, com prejuízo do abastecimento regular do País e as consequentes perdas de cobrança de taxa" e do impacto devido ao Estado.

Seria injusto aplicar-se ao comércio armazenista qualquer redução da margem de lucro para a mistura, porque se -maior movimentação vai realizar através da mesma isso implica uma maior mobilização de capitais, para o que uma percentagem 2,5 por cento é absolutamente irrisória. Todo o esforço que se tem realizado (teria assim um prémio aos que trabalham à margem da lei. A nossa insistência, que V. Ex.º nos relevará, deriva, pois, do facto de que um problema que pode solucionar-se com vantagem para todos por uni simples elemento que não resiste a uma apreciação mais serena poderá destruir a eficiência duma nora directriz que nos poderá tranquilizar em relação ao grave e difícil abastecimento do azeite. Exposto o problema, resta decidir se deve ou não ser feita mistura. A Junta, conforme se disse pronunciou-se, por unanimidade, pela mistura, na condições referidas nos nº 2 a 8 da presente informação. Superiormente se resolverá.

Para a hipótese de se ir para a mistura é indispensável resolver o assunto com a maior brevidade, a fim de se poupar azeite e de a medida já poder entrar e vigor nos planos de distribuição de Março próximo.

É o que acerca do assunto tenho a honra de submeter à apreciação do elevado critério de V. Ex. a

V. Ex. a porém, resolverá conforme julgar mais conveniente.

Apresento a V. Ex.º os meus respeitosos cumprimentos.

A bem da Nação.

O Presidente, José Neves.

Concordo, devendo a margem de lucro do armazenista na mistura ser reduzida em $10, relativamente ao proposto, baixando-se em medida correspondente o preço de venda ao público. Grémio dos Armazenistas e Exportadores estudara a compensação de fretas a estabelecer, em virtude da diversidade de do custo dos transportes. 28 de Fevereiro de 1956. - Ulisses Cortês. A produção de azeite na última campanha foi de volume excepcionalmente reduzido nos principais países produtores.

O seguinte mapa mostra que a produção prevista nesses países, e que corresponde a 90 por cento da produção mundial de azeite, representa apenas 54 por cento do quantitativo médio anual das últimas três safras e é até inferior às colheitas normais verificadas em anos de contra-safra.