sições de natureza política consomem alta percentagem das receitas públicas, os instrumentos-base do renovamento económico continuarão a ser parcimoniosamente dotados.
Mas não se diga que as causas provêm de insuficiência de recursos potenciais de matérias-primas, energia ou outros. Eles existem e o parecer das contas continua a manter optimismo sobre a possibilidade de virem a produzir os frutos necessários à melhoria do nível de vida da população nacional, que, apesar do tremendo dreno da emigração, ainda está longe de atingir a densidade demográfica permitida, em nível de vida adequado, pelas possibilidades dos territórios ,do continente europeu, das ilhas e das províncias ultramarinas.
O segundo volume relaciona-se com as contas das oito províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Índia, Macau e Timor.
Procurou-se na análise do ultramar manter a linha geral dos princípios que condicionam a elaboração do parecer das contas da metrópole.
Não interessa ao ultramar, como não interessava à metrópole, dar apenas uma ideia geral da conformidade das contas com os princípios constitucionais, aplicáveis a todas as províncias na Europa, na África e na Ásia.
Acontecimentos recentes têm revelado que só a estreita solidariedade dos membros constituintes da Nação, nos aspectos político e económico, asseguram a sua unidade. As vantagens que podem advir para todos do conhecimento das condições em que vive cada um e dos seus recursos económicos e políticos parecem ser o melhor meio de fortalecer o seu grau de resistência em todas as conjunturas da vida de uma nação independente e progressiva.
Assim como na metrópole os pareceres das cotas procuraram e ainda procuram determinar a potencialidade dos recursos económicos, e até estudar por intermédio de especialistas competentes o grau de prioridade do aproveitamento de cada um deles - é o caso dos minérios, da energia, da rega, da navegação, dos transportes e de outros, examinados nos últimos dezoito anos -, assim no ultramar se deve procurar, por idêntico processo, fazer a análise das possibilidades do seu desenvolvimento e progresso económico.
Um dos problemas mais importantes na vida do ultramar, sobretudo nas duas grandes províncias de Angola e Moçambique, é o do estudo pormenorizado das suas potencialidades económicas e das condições que as afectam ou condicionam.
As circunstâncias ou características naturais de países africanos, no que toca à natureza e há própria população, são muito diferentes das do continente europeu, onde um longo trabalho de investigação natural e a prática durante séculos as trouxe à superfície. Em África é preciso iniciar quase tudo, partir do nada e ir substituindo pouco a pouco, pelo exemplo e experiência, métodos de exploração agrícola ou pecuária arreigados tradicionalmente no espírito do indígena.
A necessidade de investigação no ultramar
Felizmente que estas ideias começam a tomar corpo na política ultramarina, e já há alguns exemplos de estudos e investigações com projecção segura na actividade interna. Mas as verbas destinadas a este fim ainda são pequenas, como se assinala, em devida altura, no parecer do ultramar.
Por outro lado, é mister continuar os esforços no sentido de unir tanto quanto possível todas as províncias. Perante os perigos que se desenham nos horizontes carregados do futuro, só a união pode constituir sólido anteparo a ambições desmedidas, mascaradas sob o véu sedutor de independência e de liberdade de povos ou de fins humanitários.
Interessa essencialmente neste capítulo do parecer considerar as receitas ordinárias, que subiram de 4 826 000 contos, em 1950, para 6 347 000 contos - mais cerca de l 521 000 contos.
Embora não haja números que possam exprimir o desenvolvimento do rendimento nacional nos cinco anos, e considerando que 1950 marca o início de um período de alta nos preços de exportação de alguns produtos nacionais, por consequência acréscimo de rendimentos, traduzido em balança de pagamentos positiva em todos os anos, não se pode dizer ter sido acentuado o acréscimo das receitas ordinárias. Ele traduz-se numa média da ordem dos 300 000 contos por ano. Adiante se dão os respectivos aumentos:
(ver quadro em imagem)