ta) Inclui a Intendência-Geral do Orçamento.

(b) Passou a fazer pariu do capitulo 3.º (Presidência do Conselho).

Aos sensíveis acréscimos nas contribuições e impostos, próprios da Fazenda, contabilidade pública e reajustamento de vencimentos (Decreto n.º 39 842) correspondeu grande diminuição de despesa na Casa da Moeda. Assim, a maior valia foi relativamente baixa. A acrescentar à despesa ordinária lia aã verbas utilizadas através deste Ministério por força do orçamento das despesas extraordinárias, que somaram 671 904 contos, menos cerca de 86 588 contos do que em 1953. Assim, no conjunto, a despesa do Ministério das Finanças reparte-se do modo que segue:

Contos

Despesa extraordinária:

Levantamentos topográ

Caminho de Ferro da

Fundo de Fomento Na-

empréstimo de renovação e

Plano de Fomento ............. 40 000

671 904

Deve notar-se que algumas das verbas inscritas no orçamento das despesas extraordinárias têm contrapartida nas receitas e outras são reembolsáveis. Uma parte importante diz respeito a estas últimas. O que mais pesa, como é aparente no quadro, refere-se à defesa nacional. Utilizaram-se neste fim, por força das verbas extraordinárias inscritas neste Ministério, cerra de 520 000 contos, contra 488 000 em 1903. A compararão entro as despesas das diversas dependências desta Direcção-Geral mostra pequenas variações em todas, com excepção dos Palácios Nacionais e outros próprios da Fazenda. Como habitualmente se faz todos os anos. indicam-se a seguir as principais verbas, expressas em

Verifica-se ter havido sensível aumento nos próprios da Fazenda. Os totais gastos em 1953 e 1954 são, respectivamente, de 4340 contos e de 9048 contos. O acréscimo foi devido à compra de edifícios e outros imóveis, na rubrica orçamental «Aquisições de utilização permanente». As verbas privativas desta Direcção-Geral mantiveram-se nos quantitativos de anos anteriores, como se nota no quadro, que mostra a pequena diferença nos dois últimos exercícios entre as verbas de pessoal e material: