O problema do .pessoal médico e de enfermagem parece ser o que mais preocupa as autoridades sanitárias, e haveria vantagem em encontrar soluções adequadas, visto o elevado dispêndio feito com as novas instalações. Na verdade, não faria sentido o dispêndio de tão elevadas somas em estabelecimentos adequados se não fossem estudadas convenientemente as questões relativas ao pessoal. Atingiu 156 000 contos em 1954 a despesa do Ministério da Justiça, ou cerca de três vezes e meia a de 1938.

Durante este período de dezasseis anos, que decorreu desde aquela data, os serviços do Ministério sofreram alterações que, em certos aspectos, modificaram a sua própria estrutura e iniciaram-se ou acentuaram--se tarefas relacionadas com novas instalações prisionais e outras, com o aproveitamento de mão-de-obra

A Repartição dos Serviços Económicos e do Trabalho Prisional e Correccional intensificou o trabalho de construções, tendo sido já inaugurados diversos edifícios para instalação de tribunais, estabelecimentos penais e cadeias. Nesta Repartição a verba mais importante (14 227 contos) diz respeito a subsídios em conta de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais que deram entrada nos cofres do Estado.

No quadro seguinte dá-se a evolução da despesa do Ministério referida a 1938 e a 1953:

(a) Compreende a 4.ª Repartição de Contabilidade até 1919 Nota-se a subida constante da rubrica «Conselhos superiores e organismos de inspecção». É nela que se inscrevem as verbas destinadas, nos termos do Decreto--Lei n.º 35 659, de 25 de Maio de 1946, aos trabalhos de novas construções, em conta de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais. Também neste capítulo se incluem as que se referem aos serviços jurisdicionais de menores.

Ao todo gastaram-se 21 272 contos no capítulo «Conselhos superiores e organismos de inspecção», distribuídos da forma que segue:

Contos

Como se verifica, os serviços próprios contam pouco no conjunto da verba total, visto 19 590 contos pertencerem à Repartição dos Serviços Económicos e do Trabalho Prisional e Correccional. Tinham-se inscrito em subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas e estrangeiras 8000 contos, a autorizar em conta de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais, e 3000 contos em conta de receitas próprias dos serviços jurisdicionais de menores. Num dos próximos pareceres se fará o estudo das actividades destes serviços e da obra realizada em conta de receitas entradas nos cofres do Estado.

Direcção-Geral da Justiça A despesa total subiu para 40 976 contos, um pouco mais do que em 1953. Não tem grande significado o aumento de 835 contos, que teve lugar por pequenas verbas nas diversas dependências da Direcção-Geral. A sua distribuição é como segue:

Contos

Tribunais de execução das penas ........ 543

No quadro indica-se o custo dos serviços de justiça, incluindo a magistratura. O que mais avoluma, como é natural, suo os juízos de 1.º instância e o Ministério Público. Seguem-se, por ordem de grandeza, a Polícia Judiciária, as Relações e o Supremo Tribunal de Justiça. Na Polícia Judiciária as verbas mais importantes referem-se a Lisboa e Porto.