Agitas e saneamento A obra realizada neste aspecto da actividade da Direcção-Geral já é grande e a maior parte das cidades e vilas mais populosas já tem adequadas obras de abastecimento de águas e saneamento. Há, no entanto, neste aspecto, uma larga tarefa a realizar, e bem urgente em certos casos, principalmente nos pequemos aglomerados populacionais.

Convém arquivar nas páginas do parecer o que se gastou e em que se despenderam as verbas concedidas para este fim nos últimos dez anos e em 1953 e 1954.

O quadro seguinte é elucidativo a este respeito:

(Ver Quadro na Imagem).

Continua a intensificar-se a obra de água ao domicilio. Convém reforçar as do abastecimento por fontanários - uma das grandes aspirações dos pequenos povoados e necessidade premente na maior parte deles.

Urbanização No quadro seguinte indicam-se as despicas realizadas com serviços de urbanização:

(Ver Quadro na Imagem).

Comparando com outros elementos de despesa indicados acima, as obras de urbanização atingem uma importância muito alta. É conveniente dosear as verbas. Compreendem-se as aspirações e necessidades de muitas cidades, mas o orçamento não pode imediatamente suprir todas.

Convém realizar o mais necessário e de maior utilidade social. Numa outra secção deste relatório são apreciadas as coutas públicas relativas a cada unia das províncias ultramarinas.

Organizaram-se quadros de cifras semelhantes às que habitualmente se incluem no parecer, de modo a tornar mais fácil a compreensão da vida orçamental dos territórios de além-mar.

Os orçamentos e as contas são, em última análise, aprovados no Ministério do Ultramar. Este simples facto indica a importância do papel a desempenhar pelos serviços metropolitanos. O orçamento e as contas, organizados e lidos convenientemente, dão uma ideia clara da vida das províncias, tanto nos seus aspectos financeiros como económicos, e muitos erros ou desvios podem ser corrigidos ou atenuados através de uma cuidadosa revisão da política económica e financeira, se houver organização conveniente dos serviços do Ministério.

Já por diversas vezes nestes pareceres se aludiu n necessidade de obviar a certos aspectos das insuficiências notadas na sua organização. Há, com efeito, conveniência em dar nova vida a alguns dos seus departamentos, e têm hoje considerável importância os de natureza económico-social, os relacionados com o desenvolvimento material de quase todas as províncias, nomeadamente as de Angola, Moçambique e Guiné.

Não deve ser esquecido em qualquer plano de reforma dos serviços ultramarinos que a economia dos territórios de além-mar e a da metrópole constituem um todo. À experiência e as possibilidades de auxílio dos departamentos metropolitanos nos diversos Ministérios devem ter utilizadas, tacto quanto possível, na resolução dos problemas do ultramar.

Pode dizer-se que não há hoje distâncias, ou, antes, que as distâncias se medem pelo tempo. Ora. as províncias ultramarinas portuguesas encontram-se a uma ou duas dezenas de horas da metrópole. Quer isto dizer que, se o Ministério do Ultramar tiver a organização eficiente que merece, (muitos problemas ale agora resolvidos nas províncias apenas com os recursos de informação locais podem ser esclarecidos em poucos dias, com o auxílio efectivo dos serviços metropolitanos, muitas vezes em melhores condições por poderem e deverem concentrar elementos de trabalho úteis e actualizados e a experiência indispensável à boa coordenação da política económica das diversas províncias.

Parece, pois, necessário reorganizar este Ministério. Ás províncias ultramarinas contêm recursos de grande importância paru o futuro da comunidade, que convém desenvolver com o emprego dos melhores métodos.

Pode dizer-se que o progresso de qualquer delas depende da prosperidade do conjunto.

Hm instrumento flexível e eficiente de trabalho, que utilize especialistas nas variadas matérias relacionadas com o ultramar, tem grandes vantagens.

As contas As despesas totais do Ministério, tendo em conta as ordinárias, extraordinárias e as da comparticipação das províncias ultramarinas em organismos que funcionam na metrópole, constam dos números seguintes:

(Ver Quadro na Imagem).

Nota-se o aumento na comparticipação das províncias em certas despesas, que adiante se pormenorizarão. Nas despesas extraordinárias inclui-se um subsídio reembolsável a Timor (14 000 contos), um empréstimo