Num exame retrospectivo do» recursos do Estado, estas comparações têm sempre utilidade, porque nos mostram a evolução das verbas orçamentais. Dada a importância que, com o tempo, as receitas e despesas extraordinárias assumiram na vida nacional, há sempre vantagem em determinar o seu comportamento no presente e no passado, para poder tirar ilações para o futuro.
Viu-se então, e não vale talvez a pena repetir este primeiro quadro -o das receitas extraordinárias de 1929-1930 a 1939-, que, partindo de 31 000 contos, escudos de 1938, elas atingiram 280 000 contos neste ano, numa progressão quase sempre crescente.
A partir de 1938 a subida continuou. E, para mais clara visão do que se .passou no período agitado que vem desta data, nota-se irregularidade, com baixos valores nos anos de 1942, 1943 e 1944 e súbita elevação nos três anos de 1947, 1948 e 1949, em que, medidas em escudos de 1954, as receitas extraordinárias ultrapassaram a casa do milhão de contos.
(ver tabela na imagem)
A partir de 1949, como reacção contra o surto inflacionista que se desenvolvera, a força das receitas extraordinárias na vida orçamental decresceu consideràvelmente, descendo em 1952 para menos de 100 000 contos.
Os empréstimos desempenham função de primeira grandeza nos quantitativos das receitas extraordinárias. Quer por venda de títulos do Estado, quer doutro modo, eles as influenciam grandemente, e em certos casos quase exprimem o seu total; como, por exemplo, em 1942.
A composição das receitas extraordinárias durante o período anterior à guerra consta do quadro seguinte:
(ver tabela na imagem)
(a) Inclui 74 148 contos (conta do Banco de Portugal).
(b) Inclui 454 825 contos (conta do Banco de Portugal).
(d) Inclui 613 800 contos destinados a amortização de empréstimos.
Tirando os anos de 1933, 1934 e 1936, em que se incluíram 101 286 contos e 613 800 contos destinados a amortização de empréstimos e que, porventura, deveriam ser incluídos noutro lugar, foi moderado o recurso ao crédito. Os volumosos saldos de anos económicos findos permitiram, a partir de 1936, liquidar encargos extraordinários. Já no primeiro decénio da reforma financeira se notava que as receitas extraordinárias consistiam essencialmente em empréstimos e saldos de anos económicos