A alínea b) do artigo 2.º abrange os artigos 5.º e 6.º da proposta do Governo, dando-se-lhe, porventura, uma maior latitude, pois se atende às possibilidades locais da Mocidade Portuguesa.
A alínea c) do artigo 2.º contempla as hipóteses previstas no artigo 7.º da proposta do Governo, seguindo, contudo, mais de perto a redacção proposta pela Câmara Corporativa no seu artigo 9.º, com a diferença, porém, de ter ficado estabelecido que as competições com grupos estrangeiros, quando assumam o carácter de representação provincial, dependerão de autorização do respectivo governador.
A alínea d) do artigo 2.º condensa o que se acha contido nos artigos 11.º e 13.º da proposta do Governo. eliminando as disposições consideradas de carácter regulamentar. que .deverão ser contemplada no referido diploma legislativo. Além disso, a faculdade dada às associações provinciais de se filiarem nas respectivas federações nacionais foi substituída pelo dever - obrigatoriedade - de se fazer tal filiação.
As alíneas c) e f) do artigo. 2.º são a reprodução das alíneas c) e j) do artigo 13.º da proposta do Governo, e que se mantêm.
Tenho dito.
Vozes : - Muito bem !
O Sr. Presidente: - Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vai votar-se a proposta da Comissão do Ultramar no sentido de os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 11.º e 13.º serem substituídos pelo artigo 2.º apresentado pela mesma Comissão e que já foi lido.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - A mesma Comissão propõe um aditamento ao artigo 2.º, que passaria a constituir o artigo 3.º e que também já foi lido.
O Sr, Pacheco Jorge: - Sr. Presidenta: este artigo altera ligeiramente o artigo 5.º do parecer da Camará Corporativa, que não existia na proposta do Governo. Nele se define a competência dos conselhos provinciais de educação física.
O Sr. Presidente : - Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo J.º Relativamente a este artigo lia uma proposta do substituição, apresentada pela mesma Comissão do Ultramar,
que vai sor lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição
Propomos que seja substituído pelo seguinte:
Art. 4.º As normas pedagógicas e técnicas relativas às práticas gimnodesportivas no ultramar terão como base aquelas que forem adoptadas na metrópole, salvo as alterações exigidas pelas condições particulares do meio.
O Sr. Pacheco Jorge : - Devo informar V. Ex.ª, Sr. Presidente, de que a Comissão do Ultramar apresentou esta proposta de substituição, optando pela redacção que lhe foi dada pela Câmara Corporativa no artigo 5.º do seu parecer, por entender ser esta a mais própria e conveniente.
O Sr. Presidente : - Vai votar-se a proposta de substituição do artigo 4.º do texto, apresentada pela Comissão do Ultramar.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Seguir-se-ia o artigo 5.º, mas este artigo foi substituído pela proposta da Comissão do Ultramar, que já foi lida à Câmara. A mesma Comissão, porém, propõe um novo artigo 5.º, em seguida ao artigo 4.º, que acaba de ser votado. Vai ser lido.
Fui lido. É o seguinte:
Proposta de aditamento
(A seguir ao artigo 4.º)
Propomos que seja aditado o seguinte artigo:
Art. 5.º Os campeonatos nacionais das diversas modalidades terão em regra, e na medida em que se for verificando essa viabilidade, a comparticipação dos grupos ou desportistas representativos das diversas províncias ultramarinas.
O Sr. Jorge Jardim: - Sr. Presidente: como V. Ex.ª referiu, este artigo 5.º é um novo artigo introduzido pela Comissão do Ultramar, em que se pretende corrigir uma omissão que se verificou, quer na proposta do Governo, quer no parecer da Câmara Corporativa, e essa omissão é tanto mais de reparar quanto é certo que o Governo na proposta que apresenta desce a outros detalhes francamente de menos interesse do que o problema que a Comissão entendeu situar neste novo artigo 5.º Parece, na verdade, que não se poderia esquecer que, como elemento educativo e até político, tem o maior alcance afirmar u direito à participação dos desportistas e organizações desportivas ultramarinas nos campeonatos nacionais.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador: - No aspecto educativo, a presença do desporto ultramarino nos campeonatos nacionais tem o maior interesse, porque permite a sua participação na disputa dos títulos entre os melhores.
No aspecto político, tem o interesse de afirmar, também neste campo, a unidade da Nação, nunca posta em dúvida mas sempre de sublinhar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!