nacionais, é que o ultramar possa estar presente e possa competir com dignidade e verdadeiro espirito desportivo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Admitimos limitações de ordem prática que possam dificultar, imediatamente e em todos os sectores, a presença do ultramar nos campeonatos nacionais, mas queremos afirmar o princípio e queremos ter a esperança de que essas dificuldades sejam removidas para que o princípio possa ter, em breve, plena aplicação em todos os sectores.

Sr. Presidente: é desnecessário encarecer o interesse desta proposta de aditamento, mas, e a terminar, quero sublinhar ainda quanto ela representa de afirmação, também no campo desportivo, da unidade nacional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:-Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se o artigo 5.º, com a proposta de aditamento da Comissão do Ultramar.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Como os artigos 6.º e 7.º da proposta de lei já foram objecto de votação, sendo eliminados, passamos ao artigo 8.º, com as alterações apresentadas pela Comissão do Ultramar, as quais vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

(Ao artigo 8.º da proposta de lei) Propomos as seguintes alterações:

1.º Eliminar na 2.º linha a palavra «desportivo» ;

2.º Substituir na 4.ª linha a palavra «portugueses» pela palavra «nacionais»;

passando este artigo a constituir o artigo 7.º, com a seguinte redacção definitiva:

Art. 7.º Os desportistas residentes no ultramar, as associações e os clubes ultramarinos ou os componentes destes, quando participantes em representações nacionais, ficam sujeitos às disposições da legislação metropolitana sobre tais representações, e bem assim à jurisdição do Ministério da Educação Nacional.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão.

O Sr. Jorge Jardim - Sr. Presidente: pedi n palavra apenas para um curto esclarecimento.

A Comissão do Ultramar adoptou neste caso o texto constante do parecer da Câmara Corporativa, porquanto na proposta do Governo se propunha a designação de «representações desportivas portuguesas», significando que a elas se aplicaria a jurisdição do Ministério da Educação Nacional. Entendeu-se que a expressão exacta deveria ser «representações nacionais», uma vez que «representações portuguesas» -ninguém disso tem dúvida - são também as representações locais e provinciais no ultramar português. E a estas não se poderia aplicar a jurisdição do Ministério da Educação Nacional.

Vozes: -- Muito bem!

O Orador:-Daqui resulta que só existirá a jurisdição do Ministério da Educação Nacional paru as representações de carácter nacional.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o texto do artigo 8.º da proposta de lei, com as emendas formuladas pela Comissão do Ultramar e que foram lidas à Câmara.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente:-Vai discutir-se o artigo 9.º da proposta de lei, sobre o qual há uma proposta de alteração, a Comissão do Ultramar, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

(Ao artigo 9.º da proposta de lei)

Propomos as seguintes alterações:

1.º Intercalar na 1.ª linha, entre a primeira e a segunda palavras, as seguintes: «autorizações para a»;

2.º Intercalar na 2.ª linha, a seguir a «vice-versa» as seguintes palavras: «são da competência das federações nacionais e»;

3.º Eliminar na 4.ª e 5.º linhas as palavras que se seguem a «metropolitanos»;

passando este artigo a constituir o artigo 8.º, com a seguinte redacção definitiva:

Art. 8.º As autorizações para a transferência dos desportistas de clubes do ultramar para os da metrópole ou vice-versa são da competência das federações nacionais e regulam-se pela legislação aplicável às transferências entre clubes metropolitanos».

O Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 9.º, com a redacção proposta pela Comissão do Ultramar.

O Sr. Pacheco Jorge: - A alteração proposta pela Comissão do Ultramar corresponde ao artigo 11.º da proposta da Camará Corporativa, que altera o artigo 9.º da proposta do Governo, tendo sido suprimida a parte final, que diz: «com as limitações que se mostrem convenientes».

Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 9.º da proposta de lei, com a redacção sugerida pela Comissão do Ultramar.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 10.º da proposta do Governo.

Quanto a este artigo, foi proposta a sua eliminação pela Comissão do Ultramar.

Está, pois, em discussão o artigo 10.º, bem como a eliminação proposta.

O Sr. Pacheco Jorge: - A Comissão do Ultramar propôs a eliminação do referido artigo por entender que