a sua disposição é de carácter regulamentar e que melhor ficaria, a ser inserta, no diploma legislativo a publicar pelo governo da província.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se. Em primeiro lugar, vai votar-se a proposta de eliminação do artigo 10.º

Submetida a votação, foi aprovada esta proposta.

O Sr. Presidente:-O artigo 11.º já foi eliminado e substituído por outra disposição apresentada pela Comissão do Ultramar. Vamos, portanto, passar à discussão do artigo 12.º

Encontra-se na Mesa uma proposta de substituição apresentada pela referida Comissão e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Propomos que seja substituído pelo seguinte:

Art. 6.º A cooperação de elementos individuais ou colectivos do desporto ultramarino é assegurada nas competições internacionais, por intermédio das federações nacionais em que estejam filiadas as associações provinciais a que pertençam.

O Sr. Jorge Jardim: - A alterado ao texto da proposta governamental - que a Comissão do Ultramar sugere- é coerente com a redacção já adoptada para a alínea d) do artigo 2.º

Na verdade, enquanto na proposta governamental as associações provinciais tinham a faculdade de se inscrever nas federações nacionais, pelo texto já votado e sob proposta da Comissão do Ultramar as associações provinciais filiar-se-ão obrigatoriamente nas federações nacionais. Daqui resulta que a cooperação dos elementos individuais ou colectivos do desporto nacional é assegurada porque estão inscritas as associações provinciais nas federações nacionais, dado que o texto da Comissão do Ultramar estipula essa obrigatoriedade.

O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição do artigo 12.º

O Sr. Presidente:-Quanto ao artigo 13.º, como já se fez a sua substituição a propósito do artigo 2.º, não há que nos ocuparmos dele.

Estão em discussão os artigos 14.º e 15.º Encontra-se na Mesa uma proposta da Comissão do Ultramar no sentido de serem eliminados.

O Sr. Pacheco Jorge: - Sr. Presidente: foi proposta a eliminação destes artigos por se entender que eles deveriam constituir disposições do carácter regulamentar.

O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de eliminação dos referidos artigos 14.º e 15.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Segue-se a apreciação do artigo 16.º

Sobre este artigo encontra-se na Mesa uma proposta de alteração, mas apenas dizendo respeito à respectiva numeração. Quer dizer: este artigo passaria u ser o artigo 9.º do novo conjunto. No resto, mantém-se o testo do artigo 16.º

Como esta arrumação de artigos é função da Comissão de Redacção, ponho à discussão apenas o texto do artigo 16.º da proposta do lei.

Submetido à votarão, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Ponho em discussão o artigo 17.º da proposta de lei. Sobre este artigo a Comissão do Ultramar apresenta uma proposta de alteração, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

(Ao artigo 17.º tia proposta de lei)

Propomos as seguintes alterações:

1.º Que na l.ª linha as palavras «do presente decreto» sejam substituídas por a da presente lei»;

2.º Que sejam intercaladas na l.ª linha, entre as palavras «lei» e «não», as seguintes: «, salvo o disposto na alínea b) do artigo 2.º,»;

3.º Que sejam eliminadas na 3.ª linha as palavras que se seguem a «ensino»;

passando este artigo a constituir n artigo 10.º, com u seguinte redacção definitiva:

Art. 10.º As disposições da presente lei, salvo o disposto na alínea b) do artigo 2.º, não se aplicam às actividades exercidas nos estabelecimentos de ensino.

O Sr. Pacheco Jorge: - Resulta a presumiu proposta da necessidade de se ajustar e adaptar o seu texto à ordenação dos artigos precedentes, tendo-se substituído pela palavra «lei» a palavra «decreto», que. por manifesto lapso, figura na proposta do Governo.

O Sr. Presidente:-A proposta da Comissão do Ultramar é uma proposta de emenda, como acaba de ser verificado. Consequentemente, vou propor a votação do artigo 17.º da proposta com as emendas formuladas por aquela Comissão.

Submetido à votação, foi o artigo aprovado com as referidas emendas.

O Sr. Presidente:-Está concluída a discussão na especialidade da proposta de lei sobre actividades gimnodesportivas no ultramar.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia, entrando-se na discussão na generalidade das propostas de lei sobre o turismo e sobre a indústria hoteleira.

O Sr. Castão Figueira: - Sr. Presidente: o problema do turismo em Portugal, que de longe vem sendo considerado, foi com largueza debatido nesta Câmara em 1950, Suando do aviso prévio do Sr. Deputado Paulo Cancella e Abreu, e em 1954, a propósito da lei hoteleira. Nestes debates, que só tiveram a deslustrá-los as minhas intervenções, o problema foi posto e analisado, em todos as seus aspectos, com amplidão de vistas e sentido da realidade portuguesa e mundial.

Vozes: - Muito bem!