nomos; na metrópole, não. As dos correios, telégrafos e telefones, por exemplo, não fazem parte do orçamento nem da Conta Geral do Estado.
Também em Angola e Moçambique se inscrevem, no orçamento receitas e despesas de caminhos de ferro, que são volumosas, especialmente no segundo caso.
Assim, o exame dos números tem as suas limitações, e ao fazer-se um cômputo das possibilidades tributárias ou da carga fiscal no ultramar, e ao pretender-se compará-las com a metrópole, terá de se ter em vista o que acaba de se escrever.
O parecer fornece os elementos essenciais a essa comparação, mas não pretendeu fazê-la. Os números adiante mencionados devem, pois, ser lidos com as precauções mencionadas acima.
Já se escreveu sobre a necessidade de melhor arrumação de dotações, e, possivelmente, com o tempo, haverá também vantagem em operar algumas reformas na parte relativa à origem das receitas - uma reforma tributária que terá de ser cautelosa, dada muitas vezes a incerteza da matéria tributável.
Procurar-se-á dar nas páginas seguintes alguns esclarecimentos sobre as receitas e despesas e relacioná-las com o período anterior à guerra.
Sem se pretender atingir a perfeição na análise, vista a distância do tempo e as condições agitadas do período examinado, além de circunstâncias inerentes à própria
vida interna de cada província, as cifras dão, contudo, uma aproximação do desenvolvimento gradual da potência financeira e, unidade portuguesa.
até certo ponto, económica da
Receitas ordinárias
Procurou fazer-se neste primeiro parecer sobre as contas do ultramar um estudo comparativo das verbas em conjunto, por um lado, e entrar, embora resumidamente, na análise dos diversos capítulos orçamentais.
O primeiro índice que merece estudo é o da evolução das receitas ordinárias da metrópole e do ultramar, calculadas em milhares de contos.
Foi possível obtê-las para o período que decorreu desde 1938. Apesar de a guerra influenciar a vida das províncias ultramarinas, tanto no quantitativo das suas receitas como no valor intrínseco da moeda em que são expressas, os números dão uma ideia aproximada do seu desenvolvimento.
É verdade que em certos casos as receitas ordinárias estão longe de exprimir tudo o que se gastou - como, por exemplo, em Angola, onde o Fundo de Fomento se utiliza em despesas que talvez pudessem ser consideradas de natureza corrente.
No entanto, o quadro que segue pode servir de base a estudos mais pormenorizados sobre o assunto:
(Em milhares d« contos)
(a) Não foram publicadas as contas em virtude da guerra no Extremo Oriente.
Há casos, como, por exemplo, numa comparação entre os números que exprimem a soma das receitas e despesas de Angola e Moçambique, em que os serviços autónomos têm grande peso.
Também os distritos e outras circunscrições administrativas locais cobrem receitas que se não incluem na conta da província.
Assim, devem ser tomadas cautelas, como se preveniu, quando se pretenda extrair conclusões relativamente à carga tributária.
As receitas ordinárias da Nação, incluindo no termo todo o território português, atingiram 10 356 000 contos em 1954. Cerca de 60 por cento pertencem à metrópole e 40 por cento ao ultramar. Angola e Moçambique pesam no ultramar cerca de 88 por cento, números redondo
Evolução das receitas ordinárias
Felizmente é possível calculá-los para os anos que decorreram desde o início da guerra, e no mapa seguinte inscrevem-se os números-índices para todas as províncias e metrópole a partir de 1938.