Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936

(a) Foram os seguintes os capitais do antigo Fundo consolidado de 2,1 por cento de que resultaram as pensões vitalícias subsistentes em 31 de Dezembro de 1935: Lei de 30 de Junho de 1887, 606.9500, e Decreto n.º 19924, 2:898.6500.

Os capitais convertidos nos termos da Lei de 30 de Junho do 1887 eram imediatamente abatidos à divida e os correspondentes às pensões do Decreto n.º 19 924, foram abatidos ao Fundo de amortização, nos termos da base V do Decreto-Lei n.º 23865, de 17 de Maio de 1934.

(b) Lei de 30 de Junho de 1887, 34.042$88, e Decreto n.º 19 924, de 22 de Junho do 1931, 169.079$70.

(c) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena do centavos.

Verifica-se por estes dois mapas que, desde 1936 até ao final da gerência de 1954, os capitais convertidos nos termos da Lei n.º 1933 atingiram a importância de 261:377.200$ e que os capitais convertidos nos termos do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952, atingiram a importância de 119:982.000$.

Vê-se ainda dos mesmos mapas que só as rendas subsistentes, correspondentes a certificados emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, atingem quase metade do total das rendas subsistentes, correspondentes aos contratos realizados nos termos da Lei n.º 1933.

Há, pois, que salientar que foi o referido Decreto-Lei n.º 38 811 que tornou possível este incremento substancial na concessão de novas rendas vitalícias, pela alteração que introduziu no regulamento da Junta, no sentido de assumir o Tesouro a responsabilidade total pelos respectivos encargos quando o Fundo de amortização não tenha disponibilidades para tanto.

Com efeito, foi o decrescimento que se vinha acentuando .ª partir de 1947, e que se verifica do primeiro mapa acima publicado, que levou o Governo a tomar

aquela louvável providência, cujo alcance bem pode avaliar-se pelo simples facto de só nas três últimas gerências, os capitais convertidos terem atingido perto de 120 000 contos, correspondentes a uma renda anual de mais de 10 000 contos, como se vê do mapa B acima publicado.

Para dar ainda uma ideia do que as rendas vitalícias representam mas economias familiares do País, basta notar que elas estão representadas por um total de 2488 certificados e correspondem a um rendimento anual do mais de 32 500 contos.

Mais uma vez, pois, esta Comissão salienta a excepcional importância desta forma de amortização da dívida pública, que merece ser estimulada, quer pelo benefício que resulta da própria amortização, quer pelo que representa como forma de (previdência, quer ainda pelo benefício que para o próprio Estado resulta da extinção das rendas vitalícias- por morte dos respectivos titulares.

Finalmente, para completa elucidação da Assembleia quanto a este último aspecto, a seguir se publicam também dois mapas.