Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas

(Artigo 91.º da Constituição) Ao ser presente à Assembleia Nacional, pela primeira vez, o parecer sobre as Contas Gerais do Estado de um exercício financeiro das províncias ultramarinas, o relator deseja fazer algumas breves considerações sobre o esquema geral que presidiu à sua elaboração e sobre incidentes e dificuldades levantados no decorrer dos trabalhos de colheita dos elementos que o compõem.

Em primeiro lugar, quer testemunhas a sua gratidão pelo auxílio prestado pelos serviços de Fazenda do ultramar. Embora cumprindo um dever constitucional, encontrou neles, à semelhança do que tem acontecido com os serviços da contabilidade da metrópole e outros, boa vontade, diligente atenção e desejo de corresponder aos pedidos de esclarecimentos ou de explicações sobre esta ou aquela passagem dos documentos submetidos a apreciação.

No caso das Contas Gerais do Estado relativas às províncias ultramarinas os problemas suscitados tornaram-se mais difíceis do que em idênticas condições na metrópole e a elaboração do parecer foi muito mais penosa.

Tiveram de ser examinadas, interpretadas e bem compreendidas as contas de oito províncias ultramarinas, com orçamentos e características independentes uns dos outros. Os números traduzem factos e foram coligidos por serviços situados em diversas regiões dispersas pelo Mundo, com critérios naturalmente sujeitos a influências diferentes das da metrópole, e, nalguns casos, com variações de natureza cambial.

Por outro lado, as províncias ultramarinas ainda estão ao abrigo de disposições anteriores à reforma financeira, que mandou unificar a gerência e o exercício do ano económico e que teve a sua primeira aplicação em 1936. Às suas contas gerais são, por isso, muito mais complicadas e difíceis de compreender.

O sistema de revalidar créditos arrasta a contabilização de verbas orçamentais por anos; e a abertura de créditos para reforço de dotações, com recurso às próprias receitas ordinárias do ano, a saldos de anos económicos findos ou ainda a previsões de cobrança, complica em demasia a interpretação dos números e torna difícil a leitura directa de um instrumento de Governo que deve responder aos mais simples preceitos da clareza, para que todos o compreendam.