liamos; na metrópole, não. As dos correios, telégrafos e telefones, por exemplo, não fazem parte do orçamento nem da Conta Geral do Estado.
Também em Angola e Moçambique se inscrevem no orçamento receitas e despesas de caminhos de ferro, que são volumosas, especialmente no segundo caso.
Assim, o exame dos números tem as suas limitações, e ao fazer-se um cômputo das possibilidades tributárias ou da carga fiscal no ultramar, e ao pretender-se compará-las com a metrópole, terá de se ter em vista o que acaba de se escrever.
O parecer fornece os elementos essenciais a essa comparação, mas não pretendeu fazê-la. Os números adiante mencionados devem, pois, ser lidos com as precauções mencionadas acima.
Já se escreveu sobre a necessidade de melhor arrumação de dotações, e, possivelmente, com o tempo, haverá também vantagem em operar algumas reformas na parte relativa à origem das receitas - uma reforma tributária que terá de ser cautelosa, dada muitas vezes a incerteza da matéria tributável.
Procurar-se-á dar nas páginas seguintes alguns esclarecimentos sobre as receitas e despesas e relacioná-las com o período anterior à guerra.
Sem se pretender atingir a perfeição na análise, vista a distância do tempo e as condições agitadas do período examinado, além de circunstâncias inerentes à própria vida interna de cada província, as cifras dão, contudo, uma aproximação do desenvolvimento gradual da potência financeira e, até certo ponto, eco nómica da unidade portuguesa.
Receitas ordinárias
Procurou fazer-se neste primeiro parecer sobre as coutas do ultramar um estudo comparativo das verbas em conjunto, por um lado, e entrar, embora resumidamente, na análise dos diversos capítulos orçamentais.
O primeiro índice que merece estudo é o da evolução das receitas ordinárias da metrópole e do ultramar, calculadas em milhares de coutos.
Foi possível obtê-las para o período que decorreu desde 1938. Apesar de a guerra influenciar a vida das províncias ultramarinas, tanto no quantitativo das suas receitas como no valor intrínseco da moeda em que são expressas, os números dão uma ideia aproximada do seu desenvolvimento.
É verdade que em certos casos as receitas ordinárias estão longe de exprimir tudo o que se gastou - como, por exemplo, em Angola, onde o Fundo de Fomento se utiliza em despesas que talvez pudessem ser consideradas de natureza corrente.
No entanto, o quadro que segue pode servir de base a estudos mais pormenorizados sobre o assunto:
(Em milhares de contos)
«Ver tabela na imagem»
(a) Não foram publicadas as contas em virtude da guerra no Extremo Oriente.
Há casos, como, por exemplo, numa comparação entre os números que exprimem a soma das receitas e despesas do Angola e Moçambique, em que os serviços autónomos têm grande peso.
Também os distritos e outras circunscrições administrativas locais cobrem receitas que se não incluem na conta da província.
Assim, devem ser tomadas cautelas, como se preveniu, quando se pretenda extrair conclusões relativamente à carga, tributária.
As receitas ordinárias da Nação, incluindo no termo todo o território português, atingiram 10 356 000 contos em 1954. Cerca de 60 por cento pertencem à metrópole e 40 por cento ao ultramar. Angola e Moçambique pesam no ultramar cerca de 88 por cento, números redond os. Todas as restantes províncias se distanciam muito daquelas duas. A superioridade de Moçambique sobre Angola deve-se à importância dos serviços autónomos, principalmente ao porto e caminho de ferro de Lourenço Marques.
Evolução das receitas ordinárias
Felizmente é possível calculá-los para os anos que decorreram desde o início da guerra, e no mapa seguinte inscrevem-se os números-índices para todas as províncias e metrópole a partir de 1938.