«Ver tabela na imagem» Enquanto que Cabo Verde pouco mais do que dobrou as suas receitas no período considerado, Angola e Moçambique subiram os seus índices para as cifras de 662 e 595. A subida de Angola é relativamente muito maior do que a de Moçambique, porque, além da diferença notada no quadro, ainda se deve ter presente serem as receitas dos seus serviços autónomos inferiores às da costa oriental.

S. Tomé e Príncipe, com o índice de 421, mostra progresso acentuado nas receitas, assim como Timor; mas neste último caso há a considerar factores de ordem alheia à carga tributária.

Como era de esperar, o índice da metrópole é mais baixo do que o cias províncias ultramarinas, formadas de territórios em rápida evolução. Mas o índice geral indica cifra superior à evolução dos preços, aplicando às províncias o índice metropolitano.

É de interesse assinalar que o aumento das receitas ordinárias se acentuou a partir do fim da guerra, sobretudo a partir de 1950. Este fenómeno marca a a lta de preços de certos produtos, que trouxe melhorias acentuadas na vida de algumas províncias, como, aliás, na própria metrópole.

Constituição dam receitas ordinárias Como se formam as receitas? Qual a quota-parte de cada um dos capítulos do Orçamento?

Dadas as cifras globais das receitas ordinárias, convém agora determiná-las em pormenor, de modo a estabelecer a influência no conjunto de cada um dos impostos ou contributos.

As receitas ordinárias no ultramar, incluindo os serviços autónomos, atingiram cerca de 4 008 900 contos em 1954 e não passaram de 713 000 em 1938.

Houve, assim, um aumento substancial, que ultrapassa bastante o índice dos preços, ainda que ele seja inferior ao da metrópole. No quadro seguinte subdi-videm-se as receitas ordinárias por capítulos orçamentais, em contos e em percentagens:

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Dois fenómenos interessantes se deduzem dos números. O primeiro refere-se à diminuição da percentagem dos impostos directos no conjunto das receitas, que desceu de 31,8 por cento em 1938 para 18,1 em 1954. O segundo diz respeito ao desenvolvimento das receitas consignadas, que subiram de 11,4 por cento para 36,1. Há ainda a assinalar o aumento da receita do domínio privado e participações em lucros, que significa maior comparticipação ou interferência do Estado nas actividades económicas, mas, neste caso, a percentagem da sua comparticipação no conjunto diminui muito.

Não é animador o decréscimo do peso dos impostos directos. Há certamente causas, e uma delas é a dificuldade na determinação da matéria tributável. O assunto será visto com maior pormenor no texto de cada uma das províncias. Mas convinha que os governos provinciais iniciassem o estudo sistemático da matéria tributável de modo a estabelecer mais equitativa distribuição do imposto. Aliás, tanto em Moçambique como em Angola há receitas que se não incluem nos números acima calculados, como as cobradas pelos governos distritais. Os problemas suscitados pelas receitas ultramarinas suo sérios. Eles diferem de uma província para outra, até em províncias próximas, como as de Gabo Verde e Guiné.

Países novos são por natureza grandes consumidores de investimentos. Quando se encaminham os resultados da exploração para o lógico objectivo de promover novas empresas na grande conveniência em reduzir o imposto. A iniciativa privada substitui-se com vantagem à do Estado.

Não surpreende tanto a elevação dos impostos indirectos, que dá o maior contributo às receitas, apesar de se verificar no quadro acima transcrito ser maior a in-