fluência das receitas consignadas. Neste caso, como se notará adiante, os serviços autónomos de Moçambique, que se desenvolveram bastante, têm uma larga comparticipação. Mas as suas receitas não podem ser consideradas receitas gerais do Estado em termos semelhantes às dos impostos indirectos.

Tomados em conjunto, os impostos directos e indirectos e as consignações de receitas, que somavam 67,6 por cento do total em 1938, arredondaram-se em 82,8 em 1954, apesar do acentuado decréscimo nos impostos directos.

Para terminar este apanhado geral das receitas convém ainda calcular a sua evolução em conjunto desde o uno anterior à grande guerra. Ter-se-á, assim, ideia da influência do tempo no desenvolvimento do ultramar.

Foram calculados também os números-índices, que dão com maior clareza e mais rapidamente a sua importância em cada ano, comparada com 1938. O quadro seguinte exprime, em números absolutos e em percentagens de aumento desde 1938, as receitas ordinárias:

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Receitas extraordinárias A acrescentar às receitas ordinárias, acima indicadas, há as receitas extraordinárias, com diversas proveniências.

Em geral não têm significado idêntico au da metrópole, tanto no que diz respeito à sua origem, como à sua aplicação. Este facto torna difícil o confronto, e de certo modo influí no cômputo do total das receitas. A descrição nas coutas cai sempre sob as fórmulas «Receita orçamentada cobrada», «Outros recursos» e «Empréstimos».

Estas três rubricas não têm a clareza das da metrópole. Seria de vantagem que, no futuro, se indicassem, com a precisa nitidez, as origens da receita extraordinária, como amoedação, saldos de anos económicos findos, empréstimos e outras que porventura se julgasse útil mencionar.

14. O quantitativo das receitas extraordinárias, por províncias e anos, consta do quadro seguinte:

(Em milhares do contos)

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Como se nota, as receitas extraordinárias atingiram perto de 2 milhões de contos em 1954. Destes, cerca de 1 300 000 contos pertencem às duas grandes províncias de Angola e Moçambique e provieram, em grande parte, de empréstimos e saldos de anos económicos findos.

Ver-se-á nas respectivas secções, com mais pormenor, a origem das receitas extraordinárias e o seu destino. A diferença entre as receitas e despesas ordinárias no ultramar tem sido sempre bastante grande nos últimos anos, dando lugar à formação de saldos volumosos, utilizados em pagamento de despesas extraordinárias, como as do Plano de Fomento e outras. Convém examinar, como anteriormente no caso das receitas, o conjunto das despesas de todos os territórios nacionais. Na metrópole e províncias ultramarinas as despesas ordinárias, divididas por territórios, constam do quadro que segue.