e mais ràpidamente nas outras, a influência da despesa dos portos, caminhos de ferro e transportes, dos correios, telégrafos e telefones e doutros serviços de menor importância nas contas.
Mas não deixará de mencionar-se agora o grande acréscimo verificado nos serviços de fomento, proveniente dos serviços autónomos, que atingiu mais de 25 por cento, visto a percentagem de 1938 ser apenas de 17,9 e ter atingido 43,2 no conjunto da despesa.
Estas alterações reflectiram-se nas outras percentagens, que diminuíram, com excepção dos encargos gerais.
Ver-se-ão adiante as causas do rápido acréscimo deste capítulo do orçamento.
É o seguinte, em milhares de contos:
(ver tabela na imagem)
As receitas subiram de menos de 3 milhões de contos para mais de 10 milhões de contos - um alimento de perto de 7 400 000 contos. O acréscimo nas despesas ordinárias foi menor, pois não atingiu os 6 milhões de contos.
Esta diferença para mais nas receitas mostra ter sido seguido o exemplo da metrópole: as receitas ordinárias aumentaram mais do que idênticas despesas no espaço considerado de dezasseis anos.
Seria de interesse adicionar o total das receitas e despesas extraordinárias, de modo a determinar o conjunto dos gastos da comunidade, e fazer um leve estudo da sua influência no desenvolvimento económico e social da província. Dadas a interdependência, em matéria de emprego de verbas, entre as despesas ordinárias e as extraordinárias e as dificuldades na discriminação da origem das receitas extraordinárias, adiar-se-á para outra oportunidade esse estudo.
Despesas extraordinárias
Ao todo as despesas ordinárias e extraordinárias nos territórios nacionais, em 1954, elevaram-se a cerca de 11 milhões de contos. Destes, 4 400 000 contos, números redondos, pertencem ao ultramar.
O total das despesas extraordinárias para cada uma das províncias ultramarinas e para o conjunto dos territórios que formam a comunidade portuguesa consta do quadro seguinte:
(Em milhares de contos)
(ver tabela na imagem)
(ver tabela na imagem)
(a) Inclui 217 063 contos pertencentes aos serviços autónomos.