As receitas da província de Angola tiveram rápido desenvolvimento a partir do fim da guerra, sobretudo depois de 1950.

Não há paralelo neste aspecto com outras províncias.

A evolução para mais deu-se em quase todos os impostos. Pela sua importância ou volume no conjunto das receitas, merecem, porém, menção especial os impostos directos e indirectos e as consignações de receitas, onde se contabiliza o movimento dos serviços autónomos, como caminhos de ferro e portos, correios e telégrafos e outros.

No quadro seguinte indica-se a evolução das receitas ordinárias orçamentadas e cobradas desde 1930-1931, em milhares de contos:

(ver tabela na imagem)

Nota-se - ao examinar as receitas orçamentadas e cobradas, apesar das dificuldades e vicissitudes por que passou a província no longo período de dezasseis anos decorrido desde 1938 - que em todos os exercícios houve excessos apreciáveis entre as previsões e as cobranças, nalguns anos com percentagens elevadas. Neste período o aumento das receitas ultrapassou 1253 milhares de contos, números redondos, ou, por outras palavras, considerando 1938 = 100, o índice de 1954 atinge 662. Ainda que se tenha em conta, folgadamente, a desvalorização da moeda, o acréscimo é substancial e dá nota, indirectamente, do grau de desenvolvimento da província. Os problemas suscitados pela evolução das receitas em zonas em pleno desenvolvimento como Angola, são de natureza diversa e necessitam de ser cuidadosamente ponderados. As duas questões fundamentais que se põem dizem respeito ao destino dos rendimentos das explorações, tanto os de origem comercial como agrícola e industrial, e à mão-de-obra.

Todos os países novos em franco progresso exigem a inversão de elevadas somas de capital nos mais variados aspectos da sua vida interna.

O tempo de efectivação do seu desenvolvimento tem de ser encurtado: há necessidade de realizar em anos o que em países antigos levou séculos a fazer.

A intensificação de tarefas económicas de toda a natureza é hoje, mais do que ontem, um dos aspectos mais delicados da formação de novos países.

Assim, a criação de investimentos nos próprios territórios que necessitam de obras rápidas e urgentes, destinadas à formação de outros investimentos, é fundamental para o progresso dos territórios.

As receitas ordinárias são uma parcela dos rendimentos criados em cada ano - a parcela que pertence ao Estado, não de forma abstracta, para a arrecadar, pura e simplesmente, e utilizar a seu bel-prazer, mas para custear serviços que, de uma forma ou de outra, impliquem melhoria de condições de vida em todos os campos da actividade nacional.

Quanto maiores forem as receitas do Estado num país parcimoniosa e inteligentemente administrado, maiores serão as possibilidades do seu progresso económico e social.

Por outro lado, a cobrança de receitas nunca pode ultrapassar certos limites, que são dados pelas necessidades reais e úteis dos serviços que competem ao Estado em cada ano e pelo nível dos rendimentos. Quer dizer: nunca o Estado deverá cobrar receitas que possam prejudicar o funcionamento normal e progressivo da acção a iniciativa privada, orientada no sentido de acelerar o tempo de utilização dos recursos potenciais dos territórios onde elas se cobram.