Contos
Departamento marítimo ........ 3 102
Rebocadores, dragas e batelões ..... 83
Numa futura reforma orçamental que unifique a gerência com o ano económico como se recomenda em outro ponto deste relatório, haverá que reclassificar despesas, de modo a tornar mais claro o orçamento.
Os encargos gerais podem dividir-se do modo segue:
Diversos encargos na Metropole 6 596
Agência-Geral do ultramar 2 164
10 036
Depósito de tropas no Ultramar 212
Outros encargos na Metrópole 3 469
Subsidios e pensões 492
Subsidios a diversos estabelecimentos 3 059
Outros subsidios 2 836
Subsidios a serviços autónomos 7 560
Subsidios a organismos de coordenação económica
Fora da provincia 784
Ajudas de custo
Fora da provincia 511
2 302
Passagens dentro da provincia 4 932
Passagens de ou para o exterior
Por licença graciosa 5 448
Subsidios de viagem 195
Transporte de numerário 642
Casas económicas 2 000
Ajudas de custo 17 065
Passagens de estudantes para a Metrópole 608
Participações em receitas:
Fundos municipais 515
Instituto de Assistência a Indígenas 5 697
Adicional sobre taxa pessoal para os orçamentos
Subsidios de renda de casa 5 588
Complemento de vencimento e gratificações 1 081
Fundo de Garantia do Crédito do Fomento de Angola 1 000
Total 294 150
A composição dos encargos gerais
Algumas das mais importantes referem-se a pagamentos de pessoal, suplemento de vencimentos, abono de familia, subsidios de renda de casa, complemento de vencimentos e gratificações, ajudas de custo e passagens dentro e fora da provincia e ainda outras.
Julga-se que estas verbas se referem aos serviços de que se fez a analise nas páginas anteriores. Como ali se tiveram de considerar idênticas despesas de pessoal, faz-se a caução aqui de que essas despesas têm de ser acrescidas da quota-parte que lhes coube nas quantias incluidas nos encargos gerais.
Assim, quando se enuncia que determinado serviço custa x deve pressupor-se logo não ser a quantia indicada o total de custo, visto haver verbas que lhe dizem respeito em outros capítulos orçamentais.
Ora um dos objectivos da apreciação das contas na Assmebleia Nacional é exactamente o de determinar os custos dos serviços, de modo a poder aquilatar a sua eficiência através do trabalho realizado.
Na confusão financeira a que um lento trabalho de paciência, a partir de 1928, tentou pôr termo na metrópole havia coisa parecida: excessos e concentrações de verbas, embora pareça paradoxal a afirmação, e abundância de receitas consignadas.
O orçamento da metrópole está hoje considerávelmente aligeirado deste peso, que impedia a sua correcta leitura, embora não desaparecesse ainda a tendência para os costumes anteriores á reforma financeira.
É a propósito do parecer das contas, como aconteceu na metrópole nos últimos dezoito anos, orientar as contas do ultramar para melhor compreensão das verbas, e, com o tempo, determinar exactamente o correcto emprego das dotações e o custo de serviços e obras executadas. Para isso há urgência em reclassificar as despesas e inscrever, em cada serviço ou aplicação, as verbas que realmente lhe pertencem, tanto as de pessoal como as de material e a de encargos.
Dada a própria natureza da administração ultramarina e as emergências que se podem dar em vastos territórios, o Governo-Geral terá de ter á sua disposição verba suficiente para acudir a esta ou aquela contingência, embora diga respeito a despesa paga a este ou àquele serviço.
Mas a sua documentação clara poderá facilmente indicar o fim a que se destinou.
46.O exame das verbas inscritas nos encargos gerais falam por si, e não há necessidade de grandes explicações. Talvez convenha, porem, esclarecer algumas.
Em «Outros encargos na metrópole» inscreve-se a comparticipação de Angola no Palácio do Ultramar com