Esta despesa, em 1954, divide-se do modo que segue:

As verbas de mais relevo são as relativas à administração geral e fiscalização, aos serviços de fomento e aos encargos gerais. Estas três verbas compreendem mais de 70 por cento do total da despesa. Os encargos da dívida da província são muito pequenos. Sobem apenas a 12 000 rupias, ou cerca de 70 contos. O Estado tem apenas em vigor dois empréstimos. Um de 652 248 rupias, gratuito, concedido pelo Banco Nacional Ultramarino e que tem vencimento até 1959, e o segundo foi contraído na Caixa Económica de Goa até ao máximo de 65 000 contos e destina-se ao financiamento do Plano de Fomento. Foi fixada em 12 000 contos a parcela a levantar em 1904. Esta importância está contabilizada nas receitas extraordinárias, como se verificará adiante.

As classes inactivas -aposentações, jubilações, pensões e reformas- consumiram em 1954 a verba de l 006 O0O rupias, ou 5885 contos, quase tudo com pessoal.

As pensões de aposentação corresponde mais de metade (618 327 rupias). Nas pensões de reforma despenderam-se 327 924 rupias. A administrção geral e fiscalização compreende diversos serviços. Os principais são:

Além destas há outras verbas de menor interesse.

Nota-se a preponderância da assistência, instrução pública e serviços de higiene, que até certo ponto explica o estado de avanço da província em relação a territórios vizinhos e o lugar especial que ocupa entre as províncias de além-mar. Os serviços de fomento utilizaram 26 400 contos, que se podem repartir assim: Em encargos gerais pesam, sobretudo, o suplemento de vencimento (mais de metade do total), os subsídios e pensões, as despesas de comunicações e des-locações de pessoal e outras de menor importância. As despesas extraordinárias pagas elevaram-se a 3246 milhares de rupias, ou 18 987 contos.

As contas não informam do destino da despesa. Por verbas globais podem, contudo, discriminar-se do modo que segue:

No Plano de Fomento incluem-se obras de rega em Sanguém e Quepém, abastecimento de água e saneamento, prospecção geológica e mineira, porto e caminho de ferro de Mormugão e aeroportos.

Haveria vantagem em que de futuro se discriminassem os custos de cada obra, com a indicação da origem da receita que as custeou - se proveniente de empréstimos, de saldos de anos económicos findos ou doutra origem.

As verbas relativas as demais despesas extraordinárias também se utilizaram em muitas obras que não podem ser discriminadas por falta de elementos.

O exame, contudo, dos uns em que foram gastas algumas permite sugerir a necessidade de reclassificação das despesas extraordinárias. Algumas das aplicações indicadas, como reparações em edifícios, restauro de monumentos, reparação de estradas, estudos e projectos e outras, parere deverem ter cabimento na despega ordinária. No quadro seguinte dá-se a súmula das receitas e despesas extraordinárias em contos:

(a) As contas publicadas não apresentam discriminação.