ultramarinas portuguesas, não creio, porém, que haja vantagem em enquadrar totalmente a matéria, no que respeita ao ultramar, no esquema elaborado sobretudo em relação à metrópole.

Assim, julgo que se dará satisfação à realidade do principio unitário nacional e ao principio duma útil reciprocidade de interesse e de possível coordenação entre os assuntos turísticos metropolitanos e os ultramarinos exprimindo, a propósito do presente projecto de lei, um voto no sentido desses objectivos e incluindo no Conselho Nacional de Turismo um delegado do Ministério do Ultramar, munido de conhecimentos especiais sobre o assunto em relação às diferentes províncias ultramarinas. Um tal delegado pode ser, a meu ver, o agente-geral do Ultramar ou um sen representante, sendo, para mais, certo que a Agência se tem ocupado activamente de assuntos do turismo ultramarino, e será assim, como já disse, um elemento útil de articulação entre a metrópole e o ultramar na matéria em discussão.

Por outro lado, dada a inaplicabilidade ao ultramar, sem grandes alterações, do disposto nas partes III «Dos órgãos locais» e IV «Do Fundo de Turismo», parece que bastaria agora juntar uma nova base à parte V «Disposições especiais para as ilhas adjacentes», acrescentando ao titulo desta a menção «e para o ultramar».

A nova base conteria o principio de regulamentação da organização do turismo em cada província ultramarina em diploma especial, seguindo-se, dentro do possível, a orientação do presente projecto, com adaptação às realidades locais, e procurando estabelecer uma coordenação com as entidades metropolitanas, que o diploma em discussão apresenta como órgãos centrais.

Vou concluir, enviando para a Mesa algumas propostas de emendas ou aditamentos, a que me referi. Não quero, porém, encerrar as minhas considerações sem acentuar que o fomento do turismo, o êxito desse fomento, não dependem apenas das entidades a que a matéria está especialmente adstrista.

Do mesmo modo que muitas receitas e vantagens do turismo se enquadram na rubrica de «invisíveis», também a efectivação do dito fomento depende mais de um estado de espirito colectivo, de esforços múltiplos e variadíssimos, que transcendem o âmbito das organizações aparentes, afectos expressamente ao turismo.

O prestigio e a atracção de um pais ou de uma região não são consequência exclusiva do labor de um serviço de turismo, mas de muitos esforços conjugados de vários sectores.

Há pequenos nadas, imponderáveis, com enorme influência no bom crédito turístico de uma terra ou de um país.

Uma formalidade excessiva ou importuna, um pequeno incómodo, o próprio artificialismo desajeitado e infeliz de alguns métodos e atitudes de propaganda, podem arruinar irremediavelmente os créditos turísticos, o bom nome da terra mais agradável, acolhedora e hospitaleira.

Vozes: - Muito bem!

turismo, o prestigio de um país, podem ser prejudicados por incidentes ou generalizações semelhantes. Não é um organismo especial que pode evitá-lo. O turismo depende também da compreensão, do nível educativo, da prudência, não apenas de meia dúzia de pessoas que lhe estão directamente ligadas, mas... de toda a gente.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Rosal: - Sr. Presidente: o turismo é uma riqueza que tem de ser dirigida, explorada e administrada com conhecimento de causa e sentimento, dado o seu valor económico e o quanto pode afectar o prestígio de uma nação. Cumpre, por isso, ao Estado chamar a si o seu comando superior, proporcionando ao mesmo tempo os meios indispensáveis ao seu desenvolvimento e valorização, pois, na verdade, constitui, além de um bem material para quantos dele vivem, um meio de evidenciar as qualidades, virtudes e grau de civilização de um povo, assinalado nos seus padrões históricos e artísticos que são os monumentos e museus, nas- suas vivas manifestações de arte popular colhidas no folclore e nas exposições do artesanato, na apreciação das realizações urbanísticas, hoteleiras e sociais, na facilidade e comodidade nos transportes, nos primores da educação e cultura, reveladas na maneira de receber e de tratar.

Estas são as expressões mais tocantes a considerar na rida do turismo para se criar um ambiente de interesse e simpatia propício à atracção e retenção dos que deambulam pelo mundo por necessidade, cultura, curiosidade e até por snobismo.

O Governo, conhecedor do valor do turismo, da conveniência de o disciplinar e de actualizar a sua vasta legislação, procura dar-lhe uma melhor estrutura e outros meios de vida, legislando com a colaboração da Câmara Corporativa e desta Assembleia, como solicita a importância e natureza dos assuntos a enquadrar.

Em 1904 apresentou para apreciação e discussão um projecto de proposta de lei sobre a indústria hoteleira que se transformou na Lei n.º 2073, a qual já está a produzir os seus efeitos benéficos.

Agora, em continuação da sua política de turismo, apresenta o projecto de proposta de lei n.º 515.

Nele se define a acção do Estado, se fixam a estrutura e missão dos órgãos centrais, regionais e locais e, bem assim, a constituição e finalidade do Fundo de Turismo e disposições especiais para as ilhas adjacentes.

Delega o Governo no Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo a principal missão - a executiva - e a de coordenação e consulta no Conselho Nacional de Turismo.

O êxito ou o insucesso da nossa política de turismo planeada pelo projecto em discussão dependerá muito a objectividade posta na redacção dos diplomas regulamentares da lei a que o projecto der lugar e, essencial-