O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa um oficio do Comando-Geral da Legião Portuguesa pedindo autorização para que o Sr. Deputado João Alpoim Borges do Canto deponha como testemunha de defesa na audiência de julgamento do tenente-coronel médico António de Azevedo Meireles do Souto, que terá lugar no próximo dia 17.

O Sr. Deputado Borges do Canto não vê inconveniente em que a Assembleia conceda a autorização que lhe é solicitada.

Nestas condições, consulto a Câmara.

Foi concedida a autorização.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão na generalidade as propostas de lei sobre o turismo e sobre a indústria hoteleira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Abel de Lacerda.

ismo, com a sua comissão regional.

Isto é: tratando-se de um diploma que visa equacionar o problema em extensão, afigura-se-nos lógico que o informe uma política emancipada da política municipal, que, por força das circunstâncias, em muitos casos lhe cercearia o âmbito de acção, com inevitável prejuízo nos seus resultados. Por outras palavras: vamos para uma política nacional de turismo? Há então que libertarmo-nos, por vezes, da circunscrita e rígida divisão administrativa.

Aqui reside todo o problema suscitado pela proposta de lei que vimos discutindo.

Quanto a mim, compreendo-a e aceito-a sem reservas, e só tenho que louvar o Governo por mais esta iniciativa, que se traduzirá, por certo, num melhor rendimento das possibilidades nacionais.

Depois, a arrumação dos princípios implica necessariamente a arrumação dos serviços, e, assim, afigura-se-me evidente que toda a política do turismo deve ser orientada e coordenada num único departamento do Estado especialmente qualificado para o efeito; esse departamento é, por natureza, o Secretariado Nacional da Informação, a que compete, com os órgãos locais de turismo, desenvolver e fomentar toda a política de incremento e valorização nesse sector.

Antes de finalizar as aninhas breves considerações, queria ainda, Sr. Presidente, referir-me a um problema a discutir, certamente, na especialidade da proposta, mas cujos fundamentos se radicam na generalidade.

Entendeu-se, e muito bem, que as causas e os motivos turísticos são independentes, e não obrigatòriamente coincidíveis com a divisão administrativa. Isto é: as fronteiras municipais podem truncar o desenvolvimento natural de uma única realidade turística.

Prevê-se assim a criação das comissões regionais de turismo, pela fusão das comissões e juntas interessadas. Mas a proposta de lei é omissa para os casos em que uma realidade turística se estende por território na classificado como tal e pertencente a concelho vizinho território que é complementar e indispensável ao se desenvolvimento integral.

Por afinidade e logicamente, afigura-se-me, que o problema não pode deixar de ser equacionado também resolvido como merece. Se o interesse turístico ultramar, passa os limites concelhios, não deve sê-lo só nalguns casos, mas sempre que tal se verifique. Só assim serem coerentes.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Jorge Jardim: - Sr. Presidente: cada vez mais, se acentua a tendência, a todos os títulos louvável, e interligar os problemas metropolitanos e ultramarino de os tratar no mesmo plano nacional e de envidar esforços para que as soluções mais adequadas se situe no mesmo nível das preocupações governativas. E daqui resulta, felizmente, que o debate sobre qualquer dos problemas nacionais se alargue nesta Câmara, o conjunto dos territórios portugueses pelos vários continentes dispersos, ainda quando o texto legal em elaboração haja e deva circunscrever-se a âmbito mais restrito.

E parece vantajoso que assim seja, não tanto pelo que isso representa de presença viva dum sentimento e igual interesse pelo que possa referir-se às necessidades e anseios de qualquer uma das parcelas da Nação - uma vez que tal sentir não carece de afirma-se -, mas pelo que demonstra de atenção desta Câmara aos problemas que se evidenciem em todas e cada uma das províncias portugueses e que mais relevo assume, quanto mais outros se vão resolvendo e mais se alarga com o próprio progresso, a nossa ânsia de progredir.

Por outro lado, e no que respeita ao ultramar, própria limitação constitucional da competência e iniciativa da Assembleia quanto à legislação ao ultramar dirigida conduz a que não se desperdicem as oportunidades de sugerir ao órgão detentor de tal competência a necessidade de considerar a oportunidade atender igualmente a assuntos que além-mar apresentem paralelismo de interesse com outros que, bàsicamente semelhantes, sejam tratados para a metrópole no quadro legislativo.

E mais se sente encorajada tal orientação quando é certo que o Governo tem demonstrado, em vários e desejos, esclarecida atenção para os anseios a esta tribuna trazidos e para as sugestões que daqui lhe são transmitidos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nessa linha directora, e já tradicional me permito formular um rápido apontamento ao aplicar-se na generalidade a proposta de lei sobre o turismo, seguindo o pensamento ontem tão eloquentemente expresso pelo nosso ilustre colega Prof. Mendes Correia.

Compartilho, em verdade, da mesma convicção quanto à relevância que o caso do turismo assume os nossos territórios ultramarinos nos múltiplos aspectos