Park já entendem que as visitas em massa que se estão a verificar prejudicam muito a manutenção da fauna nas condições que são necessárias para a sua protecção.

encontramos as paisagens e amenidade climática das montanhas do Vumba e esse panorama do Gurué, por alguém já definido como verdadeiro filigrana oriental.

Ali temos - e tanto me fica para citar! - essa reserva admirável de caça que é a Gorongosa, que posso afirmar, depois de conhecer os principais parques de caça de África e depois de ouvir o testemunho de tantos visitantes qualificados, não ter par em beleza natural e em riqueza cinegética.

Ali possuímos todas as condições para que o turismo seja uma actividade florescente, pelo aproveitamento dos recursos naturais e pelo ambiente humano em que os temos sabido situar, pela tranquilidade e segurança, pelas facilidades e hospitalidade do que o visitante ali se encontra rodeado.

E o que afirmo de Moçambique, que melhor conheço, poderia, sem dúvida, estendê-lo aos nossos outros territórios do ultramar.

Mas afigura-se-me amplamente suficiente esta exemplificação para concluir que o problema do turismo naquelas províncias assume características e possui relevância para não poder deixar de ser considerado com o mesmo interesse e com a mesma atenção que se. dispensa mais uma vez, através desta proposta de lei, ao turismo metropolitano.

Acompanho com o mais vivo aplauso as afirmações nesse sentido produzidas nesta tribuna pelo nosso ilustre colega Prof. Mendes Correia.

O que já não me parece é que a esta proposta de lei possam ou devam ser acrescidas quaisquer bases ou emendas às bases existentes que visem a estendê-la à consideração legal dos problemas do turismo no ultramar.

Para além do impedimento constitucional, que a isso se oporia, afigura-se-me que há a ponderar outros aspectos.

Na presente proposta de lei limita-se a estar em causa, como o Governo e a Câmara Corporativa claramente o referiram, a definição da orgânica administrativa dos serviços centrais e locais dos departamentos dirigidos ao turismo metropolitano e o facultar-se-lhes os meios considerados indispensáveis para uma actuação eficiente.

Não se trata de definir, no âmbito nacional, princípios directores para o turismo e nem sequer de fazer uma coordenação das disposições contidas nos quarenta e tal diplomas sobre turismo publicados desde 1911.

Dai - como se afirma no relatório do Governo - que a presente proposta de lei não pretenda abarcar todos ou sequer os mais sérios dos problemas concretos postos ao turismo em Portugal; o que teve em vista foi apenas a criação ou o aperfeiçoamento dos instrumentos necessários para a solução desses problemas.

Nestas condições, não só não se pode como até seria deslocado trazer para a lei qualquer referência ao problema do turismo ultramarino.

Fazê-lo seria diminuir a importância do problema e seria comprometer a sua resolução nos termos que se impõem e que não consentem o seu enquadramento forçado, embora o melhor intencionado, numa lei que visa aspectos orgânicos do turismo metropolitano.

Porque julgo ter d o turismo ultramarino uma noção inteiramente conforme com a sua importância e com as suas características próprias é que quero afirma a minha oposição a soluções - aliás, inviáveis - de improvisação, que, portanto, estão longe de satisfazer o nossos anseios.

Prefiro abertamente recomendar que o Ministério do Ultramar tome em urgente consideração o estudo do problema e que nos possa oferecer em breve um proposta de lei que defina as linhas directoras par o fomento do turismo nas províncias portuguesas do além-mar. Da presente proposta de lei apenas interessa recolher, para esse efeito, os princípios afirmado quanto à missão que ao Estado pertence em tal campo.

Por esse caminho continuará a observar-se o princípio da especialização legislativa para o ultramar, que a Constituição consigna e que tantas vezes temos aqui recordado e defendido.

De outra forma negaríamos a doutrina que, para além do imperativo constitucional, se revela como mais útil para os superiores interesses que temos o dever de acautelar.

Defendo, pois, a necessidade premente de uma ... de turismo para o ultramar.

E defendo que essa lei se limite aos grandes princípios gerais, mas que deixe a cada província, dotados recursos necessários, a sua aplicação aos problemas locais pela forma mais eficiente e a decisão sob a orgânica e meios de acção mais aconselháveis. Isto até para que não se perca, num centralismo asfixiante a vitalidade criadora que todos esperamos da descentralização administrativa que a Lei Orgânica do Ultramar estabeleceu.

É este, sem dúvida, o momento de levantar o problema, mas não de o resolver.

Que não se esqueça o ultramar quando se discute o problema do turismo. E que essa lembrança sirva para afirmarmos o nosso desejo de legislação apropriada, cuidadosamente discutida nos seus múltiplos aspectos, e não de improvisações que deixem de condenar todo o conjunto.

Só assim se servirá pela melhor forma o progresso do turismo ultramarino, enquadrado, como tudo e cor sempre, no interesse nacional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está inscrito mais nenhum Sr. Orador que queira intervir no debate na generalidade das propostas de lei sobre a indústria hoteleira e sobre o turismo, nem foram levantadas quaisquer objecções que impeçam começo da discussão na especialidade.