Para tanto, compete-lhe orientar, disciplinar e coordenar os serviços, bem como as actividades e as profissões directamente ligadas ao turismo, fomentando e auxiliando a iniciativa privada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à aprovação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base II.

Foi lida. É a seguinte:

A acção do Estado em matéria de turismo será exercida pelo Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, através dos seus serviços de turismo.

Junto da Presidência do Conselho funciona o Conselho Nacional de Turismo, como órgão de consulta e coordenação.

Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base III.

Foi lida. É a seguinte: Elaborar anualmente, em colaboração com os órgãos locais, planos gerais de actividade para valorização turística do País e assegurar a sua realização;

2) Promover, por todos os meios de publicidade ao seu alcance, a divulgação do» elementos de interesse turístico nacional e fiscalizar a propaganda turística feita por quaisquer entidades;

3) Assegurar serviços de informação no País e no estrangeiro relativamente ao turismo em Portugal, abrangendo, quando possível, as províncias ultramarinas;

4) Orientar, coordenar e estimular a actividade dos órgãos locais de turismo, por forma a obter o melhor aproveitamento, no interesse geral, dos esforços e recursos locais;

5) Orientar, disciplinar e fiscalizar a explorarão da indústria hoteleira e similar, bem como o exercício de outras actividades directamente relacionadas com o turismo, como sejam a das agências de viagens, a, das empresas de excursões, a dos intérpretes, guias e guias-intérpretes e a dos vendedores de artigos regionais e recordações de viagens;

6) Estudar o melhoramento dos serviços de comunicações e dos serviços das gares e dos aeroportos utilizados pelos turistas, bem como das estações oficiais a

que os turistas devem dirigir-se, e fazer as sugestões convenientes aos respectivos serviços públicos;

7) Classificar os sítios e locais de turismo e velar pela conservação do pitoresco das zonas, sítios e locais com interesse turístico;

8) Planear os itinerários turísticos do País e assegurar nos respectivos percursos as necessárias facilidades de transporte, recepção e permanência dos turistas;

9) Promover a expansão do excursionismo do campismo e dos outros desportos capastes de valorizar turìsticamente o País;

10) Promover o policiamento especial dos locais de turismo, fiscalizando o cumprimento da legislação vigente e propondo a promulgação das normas que se revelem bem necessárias;

11) Dar parecer sobre as matérias que envolvam interesses do turismo, nomeadamente sobre os projectos urbanísticos paisagísticos;

12) Assegurar a representação do País e organismos internacionais de turismo manter relações com os serviços de turismo dos outros Estados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado que fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A discussão na especialidade de proposta de lei prosseguirá na sessão de amanhã.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Calheiros Lopes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Gaspar Inácio Ferreira.

José Dias de Araújo Correia.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro

D. Maria Leonor Correia Botelho.

Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão.

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Cruz.

Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.

Antão Santos da Cunha.

António Carlos Borges.

António Russell de Sousa.

António dos Santos Carreto.

Carlos Mantero Belard.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Afonso Cid dos Santos.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.