Nestas circunstâncias, não submeterei à votação a proposta do Sr. Deputado Mendes Correia, mas sim a sua proposta que se traduz num aditamento ao n.º 2.

Vou submeter à votação a base IV, o seu n.º l e respectivas alíneas, com excepção do n.º 2, que terá uma votação especial.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente:-Segue-se a votação sobre o n.º 2 juntamente com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mendes Correia relativamente, à inclusão das entidades que poderão ser convocadas para assistirem à reunião do Conselho Nacional de Turismo.

Fazia-se uma referência a um delegado da Agência-Geral do Ultramar, mas S. Ex.ª concordou em que esta Agência possa ser representada pelo próprio agente-geral do Ultramar. Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Em virtude da declaração do Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho, foi retirada a sua proposta.

Estão em discussão as bases V e VI, sobre as quais não há nenhuma proposta de alteração. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

São órgãos locais da Administração, com competência em matéria de turismo: As câmaras municipais, assistidas das comissões municipais de turismo;

b) As juntas de turismo;

c) As comissões regionais de turismo.

As comissões municipais e as juntas de turismo têm a composição e a competência estabelecidas no Código Administrativo e legislação complementar.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se. Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente:-Ponho à discussão a base VII.

Vão ser lidas a base VII e a referida proposta de aditamento.

Foram lidas. São as seguintes: Nos casos especiais em que duas ou mais zonas de turismo devam ser consideradas complementares para a exploração ou para a valorização dos seus recursos de interesse turístico, poderá ser criada com elas uma região de turismo.

2. A região de turismo poderá abranger zonas situadas em dois ou mais concelhos.

Proposta de aditamento

Propomos que no n.º 2 se aditem as seguintes palavras :

... e poderá também ser criada independentemente da existência de zonas nos concelhos que abranger.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Na sessão de 6 do corrente, ao intervir na apreciação das duas propostas na sua generalidade, declarei que, a meu ver, o problema da criação das comissões regionais de turismo não revestia a acuidade que podia aparentar à primeira vista, porque ficava dependendo de proposta ou audiência das câmaras municipais ou das juntas de turismo.

E acrescentei que a base VIII manifesta a intenção de os interesses locais e a vontade daqueles organismos não serem contrariados. Não serem contrariados, acrescento agora, sem manifesta e imperiosa razão de interesse geral.

É assim que o interpreto, e entendo, como aliás se depreende da base vn, que só em casos muito excepcionais as regiões serão criadas.

Também atenua os reparos feitos à inovação a circunstancia de, conforme a base X, fazerem sempre parte das comissões regionais representantes de todas as câmaras municipais dos concelhos abrangidos pela sua jurisdição e ainda das actividades económicas, designados pelos organismos corporativos da região.

Tenho dito.

O Sr. Abel de Lacerda: - Sr. Presidente: pelo que depreendi, as judiciosas considerações do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu caberiam melhor na apreciação da base VIII do que propriamente na base VII, que vimos discutindo.

A meu ver o problema consiste no seguinte: o turismo até aqui tem sido uma actividade municipal; o Governo entende agora que essa actividade é já de importância nacional e deve, portanto, em casos especiais, emancipar-se dos limites concelhios. Isto é, o Governo admite que o turismo não possa estar obrigatoriamente circunscrito às fronteiras municipais.

Pode haver uma única realidade turística, que abranja vários concelhos. O caso da serra da Estrela é disso um exemplo típico, porque, constituindo uma região bem definida, o seu turismo vem sendo gerido autonomamente pelas diferentes comissões e juntas ali existentes.

Para obstar a tal fragmentação, com prejuízo de resultados, criam-se agora as comissões regionais de turismo, cuja actividade é independente dos limites dos concelhos abrangidos. O interesse nacional prevalece, assim, sobre o interesse municipal.

Desta forma, e uma vez já aprovada a base V, afigura-se à comissão que, sempre que uma unidade turística se estenda por outros concelhos, mesmo que nela não hajam comissões ou juntas de turismo, deve tal unidade, por analogia, ser mantida e considerada também uma região de turismo.

Esta a razão do aditamento, aliás dentro do espirito do Governo, que considera o turismo actividade independente dos limites municipais.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a base VII com a proposta de aditamento ao n.º 2 apresentada pelas Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local.

Submetida à votação, foi aprovada a base VII com a a de aditamento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VIII. Sobre esta base há uma proposta de substituição do n.º 1. apresentada por aquelas mesmas comissões, e uma proposta de substituição de algumns palavras, apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Simões.

Vão ser lidas a base VIII e as propostas.