Vão ser lidas na Mesa a base IX e aquela proposta de eliminação.

Foram lidas. São as seguintes: As regiões de turismo serão administradas por comissões regionais de turismo e nelas deixarão de existir juntas de turismo ou comissões municipais de turismo.

2. As comissões regionais poderão, nas respectivas áreas, estabelecer delegações locais onde e quando julgarem necessário.

Proposta de eliminação

Tenho a honra de propor que sejam eliminadas do capitulo III da proposta de lei n.º 515, sobre o turismo, por se encontrarem em contradição com as alterações que também tive a honra de propor, as seguintes bases:

Base XI.

Base XII.

Base XIII.

Base XVI.

O Deputado, Augusto Duarte Henriques Simões.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: na discussão da generalidade declarei que não aprovava a base IX na parte em que extingue as comissões municipais e as juntas de turismo, por me parecer que podiam ser mantidas.

Esclarecendo, acrescento agora que penso deste modo porque não julgo suficientes as razões invocadas no relatório da proposta e pela Câmara Corporativa, ou sejam, em síntese, duplicação e sobreposições inúteis e dispersão de actividades e recursos, pois afigura-se-me que a elas sobrelevam outras também dignas de ponderação.

Explica-se, embora, a meu ver, não se justifique inteiramente, a extinção das juntas de turismo onde se criem comissões regionais, visto que a base XII transfere para estas comissões todas as atribuições que o artigo 127.º do Código Administrativo dava aquelas juntas, e assim, praticamente, estas ficavam sendo uma instituição a bem dizer sem conteúdo, um organismo inerte.

Mas em referência às comissões municipais de turismo a situação é diferente, porque, segundo o artigo 124.º do mesmo código, elas têm unicamente funções consultivas e de sugestão, exceptuando somente a propaganda e o pagamento desta pela verba estabelecida no orçamento. Não têm, portanto, quase nenhuma actividade operante que embarace e estorve a das comissões regionais que forem criadas, como, aliás, não estorva a das próprias câmaras municipais, em contrário do que sucede com as juntas de turismo, pois lhes estão atribuídas naquele artigo 127.º do código muitas das deliberações que pelo artigo 48.º pertencem, em geral, às próprias câmaras na sua função de cultura e assistência.

E devemos, quanto possível, evitar o cerceamento de prorrogativas de que as autarquias locais se mostram justificadamente ciosas.

Indicadas assim, resumidamente, as razões da minha atitude na sessão em referência, não deixo, entretanto, de reconhecer que a natureza muito excepcional da inovação e a alteração agora introduzida na base viu atenuam o valor do meu modesto raciocínio.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - E só para dizer o seguinte : compreendo perfeitamente a posição do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu. Devo, no entanto, acrescentar que, a deixarem-se as comissões municipais de turismo nos termos por S. Ex.ª propugnados, é deixá-las sem possibilidade de actuação efectiva. Vou esclarecer o meu pensamento.

Se, como disse há pouco, a comissão regional de turismo se constitui para dominar uma unidade turística, é evidente que quem deve elaborar, desenhar o plano de actividades no conjunto da região é essa comissão. Mas desenhar um plano de actividades é estabelecer as bases da organização do orçamento; à comissão regional deverá caber, pois, cobrar as receitas e fixar a sua aplicação.

Mas, se isto assim é, a que fica reduzida a posição das comissões concelhias, se elas não podem ter meios para fazer seja o que for? Ficaria reduzida à possibilidade de serem ouvidas sobre o plano, mas para isso têm as câmaras um representante na comissão regional. De maneira que não me parece que, nesta altura da discussão, possa deixar de ser aprovada a base que estamos apreciando.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Vai votar-se em primeiro lagar a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Simões.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente:-Vou pôr à votação o texto da base IX, com os n.ºs l e 2, tal como constam da proposta.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente:-Vai ser lida a base X, que seguidamente entrará em discussão.

Foi lida. É a seguinte:

As comissões regionais de turismo terão a seguinte composição: Um presidente, designado pelo Secretariado Nacional da Informação;

2) Um representante de cada uma das camarás municipais dos concelhos abrangidos na região; Um representante das actividades económicas, designado pelos organismos corporativos da região.

O Sr. Presidente:-Sobre esta base encontram-se na Mesa várias propostas: da respectiva comissão, do Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho, esta de aditamento, e ainda do Sr. Deputado Augusto Simões, tendente à substituição da base, esta última já lida na Mesa.

Vão, portanto, ser lidas as outras propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de aditamento

Proponho que à base X se adite a alínea 4), em que se diga: Um representante das associações culturais de defesa local.

Assembleia Nacional e Sala das Sessões, 10 de Abril de 1956. - O Deputado, António Bartolomeu Gromicho.