Proposta de emenda e aditamento

Propomos que na base X, alínea 1), entre as palavras e «presidente,» e «designado» se intercalem as seguintes: «com residência nas regiões,».

E propomos que se adite a seguinte alínea 4): Um representante das associações culturais de defesa local, onde as houver, designado pelas respectivas direcções.

Proposta de substituição

Tenho a honra de propor que à base X da proposta de lei n.º 515, sobre o turismo, seja dada nova redacção, nos termos seguintes:

As comissões regionais de turismo, cujo funcionamento será semelhante ao dos conselhos provinciais, terão a seguinte composição: Um presidente, a eleger pelos órgãos de turismo da área abrangida, a confirmar pela Presidência do Conselho;

2) Um representante do Secretariado Nacional da Informação;

3) Um representante de cada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos na região;

4) O presidente de cada um dos mencionados órgãos de turismo locais;

5) Um representante da indústria hoteleira, indicado pelos proprietários dos hotéis da região;

6) Um representante das actividades económicas, designado pelos organismos corporativos da área referida;

7) Um representante dos serviços de urbanização e outro dos serviços de edifícios e monumentos nacionais do Ministério das Obras Públicas, serviço do distrito ou distritos a cuja área a comissão pertença;

8) Um representante das agremiações culturais e artísticas.

O Deputado, Augusto Duarte Henriques Simões.

O Sr. Augusto Simões: - Em virtude da votação feita sobre a base anterior, requeira autorização da Câmara para retirar as restantes propostas por mim apresentadas, (porquanto todas elas faziam parte do sistema.

Consultada a Câmara, foi autorizado o Sr. Deputado Augusto Simões a retirar as suas propostas.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sobre se autoriza que seja retirada a minha proposta respeitante à base X, visto que o meu pensamento está traduzido na proposta assinada pelos Srs. Deputados que fazem parte das Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local e que eu também subscrevi; isto para evitar que haja uma redundância.

Consulta a Câmara, foi autorizado o Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho a retirar a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

0 Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir à proposta de aditamento por vários Srs. Deputados e por mim assinada, na qual se regista a conveniência de a escolha do presidente da comissão regional de turismo, designado pelo S. N. I., recair sobre alguém que resida na zona respectiva. Escusado será encarecer o benefício desta emenda, porquanto assim se evita a perspectiva de serem nomeadas pessoas que não conheçam a zona e, portanto, não sintam os seus problemas.

Também o aditamento dessa mesma proposta com a alínea 4), em que se diz para fazer parte dessa comissão regional de turismo um representante das associações culturais de interesse ou defesa local, tem o maior interesse. Evidentemente que estas comissões culturais são com vista ao turismo. Quero referir-me às que existem em várias localidades, como em Santarém, Abrantes, Portalegre, Vila Viçosa e Évora e outras de que possivelmente não tenha conhecimento.

Muito mais poderia dizer, mas a hora vai adiantada e por isso ficarei aqui.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base X, com as alterações propostas pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases XI, XII, XIII, XIV, e XV, que vão ser lidas à Assembleia.

Fortim lidas. São as seguintes:

As comissões regionais de turismo gozam de autonomia administrativa e financeira.

Para o desempenho das suas atribuições, pertence às comissões regionais de turismo a competência atribuída no Código Administrativo e legislação complementar às juntas de turismo.

Constituem receitas das comissões regionais de turismo as que por lei pudessem ser cobradas pelos órgãos locais de turismo das zonas que se achem englobadas na região.

As comissões regionais de turismo submeterão à aprovação do Secretariado Nacional da Infarmação o seu plano anual de actividades e respectivos orçamentos, bem como o relatório de cada gerência.

Os planos e orçamentos submetidos à aprovação do Secretariado Nacional da Informação ter-se-ão como aprovados se o Secretariado não se pronunciar Sobre eles dentro dos quarenta e cinco dias seguintes à sua apresentação.