Ao pagamento das despesas efectuadas com as vistorias aos estabelecimentos hoteleiros e similares;

6) A satisfação dos encargos com o pessoal e outros resultantes da administração do Fundo;

7) A satisfação dos encargos inerentes à conveniente defesa dos interesses confiados à administração do Fundo.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se estas bases.

Submetidas à votação, foram aprovadas as bases XVI, SVII e XVIII.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XIX. Sobre esta base há uma proposta de aditamento apresentada pelas Comissões.

Vão ser lidas à Assembleia a base e a proposta referidas.

Foram lidas. São as seguintes:

O Fundo de Turismo será gerido por uma comissão administrativa, dotada de autonomia administrativa, a qual terá a seguinte composição:

Presidente-o secretário nacional da Informação, que poderá delegar as suas funções no chefe dos serviços de turismo.

Vogais - um representante do Ministério das Finanças e um representante dos órgãos locais de turismo.

Proposta de aditamento

Propomos que na base XIX na disposição relativa aos vogais e a seguir às palavras «um representante dos órgãos locais de turismo» se acrescentem as seguintes:

... por eles designado.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base XIX, com a emenda das Comissões.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão as bases XX, XXI, XXII, XIII e XXIX. Quanto a estas bases não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidas estas bases.

Foram lidas. São as seguintes; Os orçamentos, bem como o relatório e as contas do Fundo de Turismo, serão submetidos à aprovação da Presidência do Conselho e ao visto do Ministro das Finanças.

2. A aprovação das contas corresponderá à quitação da comissão administrativa relativamente ao período a que as mesmas respeitarem.

As despesas previstas no orçamento do Fundo carecem do autorização da Presidência do Conselho e serão realizadas sem dependência de outras formalidades e do visto do Tribunal de Contas. A administração corrente, o expediente e a contabilidade do Fundo ficam a cargo de um secretário, de livre escolha da Presidência do Conselho, provido por contrato. A comissão administrativa proporá à Presidência do Conselho o quadro do restante pessoal que se mostre indispensável contratar ou assalariar para assegurar o bom funcionamento dos serviços do Fundo, o qual será provido e exonerado ou dispensado por despacho ministerial.

É extinto o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo Decreto n.º 14890, de 14 de Janeiro de 1928, e são revogadas as disposições legais que criaram impostos ou taxas especialmente consignados ao referido Fundo.

Disposições especiais para as ilhas adjacentes

A ilha da Madeira e as actuais zonas de turismo da ilha de S. Miguel, em que se encontra integrada a ilha de Santa Maria, e da ilha Terceira são consideradas desde já regiões de turismo.

A composição das comissões regionais de turismo das ilhas adjacentes será estabelecida em portaria da Presidência do Conselho para cada caso.

A comissão regional de turismo da Madeira mantém a competência que é conferida à Delegação de Turismo pela sua legislação privativa e continuará a arrecadar as receitas legalmente atribuídas à mesma Delegação, em cujas, responsabilidades sucederá integralmente.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vão votar-se estas bases.

Submetidas à votação, foram aprovadas as bases XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV:

O Sr. Presidente:-Está concluída a discussão e votação desta proposta de lei.

A próxima sessão será na terça-feira. 17 do corrente, e terá por ordem do dia a discussão das Contas Gerais do Estado, das províncias ultramarinas o da Junta do Crédito Público.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Pacheco Jorge.

Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.

Alfredo Amélio Pereira da Conceição.

António Abrantes Tavares.

Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.

Carlos Mantero Belard.

Jorge Botelho Moniz.