defendendo os justos interesses da vitivinicultura, melhor se coadune com o interesse nacional.

A obtenção de álcool de preço inferior proveniente de outras matérias-primas alcoolígenas poderá permitir a incorpora-lo das aguardentes vínicas ou de figo aos preços correspondentes destes produtos, mantendo aceitáveis os preços do álcool para as várias finalidades.

Quando as colheitas do vinho são elevados e estas não encontram escoamento no consumo interno ou na exportação de vinhos e de aguardentes, os excessos dão lugar à existência de saldos, que se acumulam em vários anos e cujo escoamento importa assegurar.

É, sem dúvida, o álcool o produto final que pode garantir a colocação dos referidos excedentes.

Não nos devemos esquecer que do stock de álcool e aguardente da Junta Nacional do Vinho, nas intervenções anteriores a 1946, foram escoadas com este destino, de 1946 a 1950, cerca de 8000 pipas.

E temos de concluir que tal é possível e facilmente realizável, desde que esteja devidamente ordenada n produção e distribuirão do álcool, numa política alcooleira que procure harmonizar todos os interesses em jogo - quer os que se referem aos produtores de matérias-primas alcoolígenas, quer os das diversas actividades consumidoras do álcool, considerando a justa posição dos industriais.

Em resumo: esta fórmula consiste em adquirir as diferentes matérias-primas consoante o seu preço de custo e em promover a venda do álcool a preços variáveis, consoante os seus destinos.

Deste modo, por meio de operações de compensação, é possível promover o ajustamento dos preços dos álcoois de várias origens, respeitando as situações das diversas actividades fornecedoras de matérias-primas alcoolígenas, e facilitar a instalação de novas indústria com o fornecimento deste produto a preços convenientes.

Para efectivar esta condição parece ser necessária a existência de uma única empresa distribuidora de álcool, da qual façam parte todos os industriais e na qual o Estado esteja representado.

Para definir as condições do fornecimento de álcool a preços reduzidos, como matéria-prima para fomentar as indústrias que careçam deste produto, é necessário conhecer o preço máximo compatível com a respectiva indústria e as quantidade de álcool que devem absorver.

Estes são os elementos fundamentais para o estudo e resolução do problema que está posto.

Durante o período da guerra foi estabelecida a limitação de 25 por cento no fabrico de álcool desnaturado, para que não faltasse o álcool puro. Depois de regularizado o abastecimento de álcool, nada justifica que se mantenha aquela medida, que determina uma limitação na venda do álcool fabricado, dando origem à acumulação de stocks que já estão na ordem dos milhões de litros, para os quais não se antevê fácil saída com a agravante de diminuir as perspectivas de escoamento por esta via de uma parte da aguardente ou do álcool vínico arm azenado pela Junta Nacional do Vinho. São já antigas e numerosas as reclamações no sentido de acabar aquela limitação e não vemos motivo para que se mantenha.

Temos de considerar também a aguardente de figo exigente nas várias destilarias e a necessidade de subordinar a concessão de alvarás para novas destilarias ao parecer favorável da Junta Nacional do Vinho, como sucedia anteriormente a 1950.

É necessário que as destilarias de figo, em número demasiado elevado, sejam controladas pelos serviços da Junta Nacional do Vinho, de modo a responsabilizar

os seus proprietários pelo destino da aguardente produzida, sendo obrigatório o manifesto do figo e do produto destilado, em termos de se saber claramente o destino legal da respectiva aguardente.

E indispensável cometer a função coordenadora do álcool à Junta Nacional do Vinho, organismo que já tem larga experiência deste problema e que, defendendo a economia do vinho, assegura uma justa posição à produção do álcool de figo, em especial à região de Torres Novas, e poderá resolver a produção e abastecimento do álcool a preços convenientes para novas indústrias.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Sn. Deputados que entraram durante a sessão:

Alfredo Amélio Pereira da Conceição.

António Abrantes Tavares.

António Calheiros Lopes.

António Camacho Teixeira de Sonsa.

Carlos Mantero Belard.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Venâncio Augusto Deslandes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Cruz.

Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

António de Almeida Garrett.

António Carlos Borges.

António Júdice Bustorff da Silva.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Russell de Sousa.

António dos Santos Carreto.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Eduardo Pereira Viana.

Herculano Amorim Ferreira.

João Afonso Cid dos Santos.

Joaquim de Sousa Machado.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.