Sr. Presidente: atrevo-mo a chamar a atenção da Câmara para estas circunstâncias, pois pode ter-se como um ónus, um encargo financeiro, o que se passa na empresa agrícola com estes produtos:

de remuneração relativamente estreita e, assim, o produtor não pode defender-se na baixa nem compensar-se na alta. Por isso o Estado não se sente com autoridade excessiva para exigir muito nem pode contar que o desenvolvimento da matéria colectável apresente movimentos pronunciados, que a estatística registe incessantemente de forma perceptível.

Sobre a lavoura caíram, em certa altura, as distribuições forçadas das Casas do Povo, encargos que atingiam a duplicação da carga fiscal. Hoje nas zonas de crise mantém-se uma espécie de voluntariado, que proporciona a obrigação. As quotas para aquela instituição andam por 2 a 5 por cento do imposto predial. Acrescente-se que as derramas subiram nos últimos tempos para 10 e 12 por cento.

Era por estes e outros factos que nu minha geração se enunciava serem os fenómenos colectivos de necessidades e satisfações objecto de uma autêntica sociologia financeira, esta capaz de captar as realidades complexivas e profundas e deixar nas nuvens as abstracções duma ciência pura edomística.

Se dominar, porém, a «economicidade» das finanças - desculpem o termo -, a lógica manda que se proceda a adaptação nu a acomodações sucessivas; se considerarmos que existe um direito e uma política financeira autónoma, então olharemos para a vida complexa e enredada, onde as intervenções do Estado apresentam lugar marcado, com grandes possibilidades na realização dos ideais de justiça.

Técnica mento darei só esta simples nota:

As repercussões da conjuntura altista sobre a vida das empresas, os valores contáveis e o peso dos tributos não são segredo na literatura da especialidade.

Há uma bibliografia destacada sobre estas questões que os limites estreitos de um debate parlamentar nau consentem, mas que, fundamentalmente, repelem a manobra de um simples factor.

Umas palavras terão de ser ditas sobre reformas o progresso legislativo - e essa função deveria pertencer a todos.

A capacidade tributária apresenta novos aspectos quando focada na sua projecção futura.

Certos factos económico-sociais, ao alcance de todos, denunciam uma redistribuição dos réditos, não inteiramente favorável ao progresso social e que se afigurará juridicamente, no ponto de vista da igualdade de sacrifícios pelo menos de equidade discutível.

Haveria que ler S. Tomás e tantos, seguindo a teoria financeira nos seus mais penetrantes desenvolvimentos, preocupada como está com a repartição dos encargos e o seu peso sobre os compartimentos da Nação.

Sectores dispondo de grandes meios invadem outro -, sectores da produção e da circulação, dominando ou comandando a vida dos negócios.

O poder económico destaca-se da riqueza, concentra e organiza novas posições de estratégia e força.

Exclusivos de facto e direito obtêm consagração legal, sem que, apreciavelmente, compensem a colectividade ou o País das vantagens desmarcadas, fortuitamente ou intencionalmente obtidas.

Pelo jogo das operações cadastrais e sua excessiva tecnicidade menos económica concelhos, zona e grandes contribuintes, que não solicitaram nem merecem o favor, obtêm alívios e atenuações menos justas.

Sociedades e empresas há que levam vida de artifício e de marginalismo fiscal, escapando aos rigores de leis numerosas, mas antiquadas.

Cumulam-se e concentram-se algumas situações e benefícios em escala que a Constituição e o público não absolvem.

Há administrações quo só obstinam em conservar empreendimentos sem viabilidade.

São minoria?

São excepção?

Felizmente a vida portuguesa não se pauta pelos factos clamorosos?

Estes e outros fartos que careceriam de demonstrações completas e pormenorizadas reclamam em todo o raso rigores e aperfeiçoamentos na nossa máquina fiscal, antiquada e não trabalhando perfeitamente ajustada às realidades comercial -, do nosso tempo. O direito fiscal tem de ser reduzido a textos mais simplificados e a processos mais seguros.

Os trabalhos, estudos, ensaios, documentações e modificações de texto capazes do realizar novos ideais de justiça, dirigidos por eminentes mestres e hábeis e elevados funcionários, atrasaram-se, dilataram-se, não obstante todas as boas vontades, rogos e insistências.

O ano passado tentaram-se métodos directos para acelerar n fase da unificação textual e chegar-se a um resultado útil.

O caso escapou-me das mãos.

Direi simplesmente isto. Sr. Presidente: são questões, não de política passional, mas postas directamente à consciência jurídica da Nação. Não são apenas questões públicas deste ou daquele Ministério, deste ou daquele sector social, desta ou daquela província, mas da totalidade nacional e problemas que afectam o nosso ideal de justiça e que põem em causa os intuitos construtivos de legar aos vindouros o País desenvolvido, mas sem situações clamorosas ou desproporcionadas; não obstante à formação do capital ter de ser favorecida dentro duma margem a respei tar, que não será excessivamente elástica.

Conheço das experiências de renovação fiscal quanta coragem reformadora é preciso como ns paixões de partido ou do classe se apossam dos programas reformadores para fazer deles instrumentos de luta, os encontrados nos pensamentos iniciais tão puros