As intervenções no mercado e a estabilidade dos preços

No campo económico a acção tem-se exercido fundamentalmente no sentido de assegurar a estabilidade de pregos e evitar as flutuações resultantes fio simples jogo das forças económicas em mercado livre.

Com efeito, a produção nacional de azeite é caracterizada pelo regime de safras e contra-safras, seguindo-se normalmente, aos anos abundantes - em que a produção excede o continuo - os de colheita deficitária.

Antes das intervenções reguladoras da Junta Nacional do Azeite o preço aviltava-se nos primeiros e elevava-se nos segundos. As grandes vítimas do sistema eram tis produtores e o, consumidores; os primeiros sobretudo os de menor resistência económica, vendiam a preços baixios nos anos de safra e não podiam [...] nos de contra-safra em virtude em diminuía; de a produção ser diminuta os segundos não compartilhavam de todo o beneficio da baixa, diluído através dos intermediários, e ficavam sujeitos à alta incomportável dos períodos de escassez; por último, a excessiva variação dos preços [...] desfavoravelmente na exportação para os mercados externos.

A fim de evitar estes inconvenientes, o Governo através da Junta Nacional do Azeite tem intervindo no mercado, stockando e imobilizando os excedentes registados nas campanhas de safra. Nivelada a oferta com a procura, o mercado normaliza-se e assegura-se a venda do azeite ao preço da tabela oficial.

Esta acção tem-se exercido através do seguinte esquema fundamental:

a) fixação de preços à produção, variáveis em função da qualidade do produto;

b) Intervenção directa e supletiva da Junta no mercado, adquirindo ao preço da tabela todo o azeite que é oferecido pela produção;

c) Fixarão de existências mínimas obrigatórias aos armazenistas e exportadores como condição indispensável para o exercício das respectivas actividades;

d) Constituição de reservas voluntárias em poder dos armazenistas e produtores, mediante o pagamento da compensação de 6.5 por cento a título de juro, quebra e seguro.

A representação do volume das intervenções efectuadas nas quatro ultimas campanhas de safra é a seguinte:

(Em hectolitros)

Os encargos da intervenção são satisfeitos por força das disponibilidades do Fundo de Abastecimento, sem qualquer despesa para a olivicultura, e ascenderam nas quatro campanhas referidas a cerca de 57 000 contos.

Através da intervenção referida tem-se conseguido regularizar o mercado; a grande massa da olivicultura prefere o sistema actual - que garante a venda das colheitas segundo o preço da tabela - ao regime anterior de mercado livre: e está ainda bem presente a grande intervenção efectuada na campanha de 1953-1954, cuja colheita, de 133 milhões de litros, constituiu o máximo da produção nacional. Nessa campanha foram imobilizados 48 milhões de litros de excedentes, e só a Junta, à sua parte, adquiriu 20 milhões de litros nos quais investiu cerca de 240 000 contos, evitando-se a descida Catastrófica dos preços, que leria ocasionado à lavoura prejuízos de dezenas, se não de centenas, de milhares de contos.

(Nesta altura assumiu a Presidência o Sr. Deputado augusto Conselho de Abreu).

A defesa do azeite nacional contra a concorrência do óleo de amendoim

Outra linha mestra da política olivícola nacional tem sido a defesa sistemática do azeite contra a concorrência do óleo de amendoim.

No relatório do Decreto-Lei n.º 28 153. de 12 de Novembro de 1987. que criou a Junta Nacional do Azeite, definiu-se claramente a função complementar do óleo - destinado a suprir os deficits de azeite - e apontaram-se as taxas niveladoras aplicáveis ao primeiro como processo de evitar a concorrência ao segundo.

Esta orientação foi reafirmada no relatório da Portaria n.º 15 098 que regulamentou a campanha olivícola de 1954-1955, nos termos seguintes:

A política tradicional de somente proteger o consumo do óleo na medida em que o mesmo não prejudique a situação do azeite deverá prosseguir, tendo embora em conta os interesses da produção ultramarina. Efectivamente o valor extraordinário da cultura da oliveira na produção agrícola nacional, o volume dos salários pagos aos trabalhadores rurais e a própria experiência registada em alguns países olivícolas, que conduziu ao arranque de milhões de oliveiras, em virtude da concorrência dos outros óleos vegetais, não são de molde a admitir hesitações nesta matéria.

A síntese da orientação adoptada é pois, a seguinte:

a) O óleo de amendoim não é havido como inimigo, mas como aliado cujo concurso é indispensável para suprir os deficits de azeite e possibilitar a exportação deste para os mercados externos;

b) Sempre que periga a posição do azeite, em virtude dos excedentes da produção ou do baixo preço do óleo, procede-se a redução dos contingentes de importação de amendoim e si aplicação de taxas niveladoras.

A política de qualidade

Finalmente, constitui outro aspecto marcante da nossa política olivícola a defesa da qualidade do azeite.

O preço é fundão da acidez; em condições normais é proibida e punida a mistura de azeite e óleo de ainen-