Decreto da Assembleia nacional, sob a forma de resolução, acerca da Conta Geral do Estado e das contas das províncias ultramarinas, referentes ao ano de 1954.

A Assembleia Nacional, tendo verificado quanto à metrópole:

1) Que a cobrança das receitas públicas na gerência de l de Janeiro a 31 de Dezembro de 1954 foi feita de harmonia com os termos votados pela Assembleia Nacional ;

2) Que as despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas em conformidade com o disposto na lei;

3) Que o produto de empréstimos contraídos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;

4) Que foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 52:560.783$00 apresentado nas contas respeitantes a 1954.

E considerando, quanto ao ultramar:

1) Que as contas relativas ao ano económico de 1954, depois de verificadas e relatadas pela Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar e pela primeira vez submetidas ao julgamento do Tribunal de Contas, embora acusem a deficiência de certos elementos necessários ao seu rigoroso julgamento, revelam um grande trabalho, por parte dos respectivos serviços;

2) Que a declaração de conformidade do Tribunal de Contas, expressa no seu Acórdão de 7 de Março do ano corrente, lhe permite apreciar o esforço já realizado e fazer votos por que a apresentação das mesmas contas prossiga em ritmo de aperfeiçoamento, até inteira satisfação do texto constitucional;

Resolve dar a sua aprovação à Conta Geral do Estado e às contas das províncias ultramarinas, referentes ao ano de 1954.

Mário de Figueiredo.

António Abrantes Tavares.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Lopes de Almeida.

Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1954.

A Assembleia Nacional, considerando que, no tocante à dívida pública fundada, a política do Governo durante a gerência de 1954 respeitou escrupulosamente os preceitos da Constituição e das leis, continuou a prestigiar o crédito do Estado e a mostrar-se a mais adequada e conveniente aos superiores interesses do País, resolve dar a sua plena aprovação às contas