Esta escola surgiu como derivada da experiência que o Estado italiano pôs em marcha com a revolução fascista de Mussolini (1922), e a sua doutrina foi elaborada quase totalmente sobre o pressuposto de uma política totalitária de nacional-socialismo e construída, no menos no período inicial, sobre os textos legislativos que se iam promulgando.

Regista-se também a escola corporativa universalista, ou austríaca, fundada pelo sociólogo Othmar Spanu, especialmente definida pela sua peculiaridade de um corporativismo subordinado e rejeitando, consequentemente, a orientação de um corporativismo puro ou de um corporativismo misto.

E, de todas a mais revolucionária, a escola corporativa integral, ou romena, cujos princípios informadores se devem a Manoïlesco e aparecem no seu livro célebre O Século do Corporativismo, o qual constitui ainda boje o ensaio mais harmónico e acabado sobre a construção de um sistema corporativo. São duas, fundamentalmente, as teses aí sustentadas, por forma superior e aliciante: um corporativismo integral, pelo enquadramento corporativo de todas as funções sociais, sem exclusão; um corporativismo puro, pela concessão do poder legislativo supremo exclusivamente aos representantes das corporações. E, deste modo, o princípio corporativo é levado até às suas últimas e naturais consequências.

Interessa ainda fazer alusão à escola francesa, predominantemente influenciada pela orientação doutrinária do catolicismo social, e limitada com ela ao plano das actividades económicas, tendo conseguido um começo de realização sob a chefia do marechal Pétain, no período da última guerra em que a França esteve ocupada pelo exército alemão. Mais uma vez, porém, a sorte das armas foi desfavorável ao corporativismo; e perdeu-se uma realização corporativa nascente, que, embora efémera e só em muito pouco tendo ultrapassado o sector da Agricultura, é curiosa sob muitos aspectos e bem digna de estudo.

§ 8.º

O regime corporativo português. Uma escola corporativa realista Nesta resenha evolutiva do neocorporativismo, apesar de incompleta, já se notou com certeza uma grande omissão, exactamente na parte respeitante ao pensamento corporativo português. Não que ela seja só «patriòticamente» grave, ponto agora secundário, mas sobretudo porque cometerá grande injustiça quem, nacional ou estrangeiro, se permita estudar o fenómeno corporativo moderno com desconhecimento do que se passa entre nós.

Em primeiro lugar - e está aí uma razão de facto -, porque Portugal é hoje o único país onde existe propriamente um regime corporativo, inacabado por certo, mas prestes a ultimar-se. E também por ter sido, nestes dez anos de após-guerra já decorridos - apesar de tantas incompreensões e prejuízos -, o último reduto do corporativismo.

respeitadores das constantes da natureza humana e do seu reflexo social; na técnica, porque não se avança de um jacto e perturbadoramente para as metas a atingir, antes se vai gradual e escalonadamente caminhando à medida que se criam e consolidam as condições de progredir.

Da técnica realista, nos termos em que a considerámos, temos uma demonstração flagrante na própria proposta de lei que está a ser examinada, a qual só poderá acusar-se de ter vindo tarde de mais, porque manifestamente o realismo tem as suas limitações de tempo, sob pena de se transformar em defeito a virtude que comporta. E, quanto ao pensamento realista, pensamento de acordo com a realidade humana e social, também não é difícil demonstrá-lo em face dos índices mais relevantes que definem a escola portuguesa e a distanciam de todas as outras escolas mais representativas.

Assim, embora estendamos a instituição de corporações, não só ao domínio económico-social, mas também à ordem moral e cultural, não vamos até ao ponto de pensar um corporativismo integral, à imagem de Manoïlesco, com integração corporativa absoluta de todas e quaisquer funções sociais, inclusivamente actividades como o exército ou outras que são já de longa tradição compartimentos específicos do Estado. Mas, se aqui nos afastamos da escola corporativa integral, ou romena, também, por outro lado, nos desviamos da orientação firmada, sobretudo, pela escola italiana, que propunha um corporativismo meramente económico; e até da escola corporativa católica, ou da escola francesa, cuja inclinação geral não ultrapassa o sector restrito das actividades económico-sociais. Neste traço típico de um «corporativismo quase integral» nos distinguimos de todas as escolas existentes e afirmamos ao mesmo tempo o realismo da solução portuguesa.

Na verdade, reduzir o princípio corporativo ao terreno exclusivamente económico-social é diminuir o âmbito do seu conteúdo e alcance, será amputá-lo na validade geral que encerra como base de organização e não tirar dele todo o proveito possível. Esta redução artificial do campo corporativo, desmente-a a própria Idade Média, onde a organização em «corpos» ou «comunidades» não era singularidade dos artífices ou mercadores, mas foi fenómeno genérico que penetrou em todos os sec-