sentantes das actividades não organizadas -, bastante precária será sempre tal representação, muito embora se tenha de confessar que não seria fácil descobrir, dentro das possibilidades actuais, outra solução mais ajustada.

43. Tudo parece indicar, efectivamente, que deve proceder-se nesta conjuntura, e com maioria de razão, de modo idêntico ao que já antes se sugeriu para a hipótese dos organismos intermédios, ou seja a introdução de um novo número na base XI, onde se estabeleça que o Governo promoverá rapidamente a instituição dos organismos corporativos primários, nas condições reputadas aconselháveis.

A primeira atitude do Governo será, por certo, a de impulsionar a constituição desses grémios de industriais, de que a organização corporativa carece actualmente. E confia-se em que tanto bastará, jamais agora, que a instituição próxima de corporações põe a evidência da falta inteiramente à vista daquelas entidades patronais, sem possibilidade de se iludirem a respeito da responsabilidade moral que a sua indiferença ou incúria lhes pode acarretar.

A segunda atitude, esgotados os meios estimulantes, seria a criação de grémios obrigatórios, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23 049, de 23 de Setembro de 1933, que, sobre ser medida perfeitamente legal, era neste caso irrecusavelmente «legítima», em presença dos superiores interesses da economia, em geral, e da organização corporativa, em particular. Além de que tal providência não iria ferir o rigor dos princípios em que repousa o nosso sistema corporativo, e especialmente aquela forma de corporativismo autónomo que o particulariza e é, como se disse já, um pouco diferente de corporativismo de associação.

Não será de mais repetir, todavia, que tudo indica se espere um nítida compreensão do problema por parte das entidade» patronais interessadas, algumas das quais porventura terão já iniciado as precisas diligências para a constituição voluntária dos grémios das suas indústrias; p ortanto, grémios facultativos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24 715, de 3 de Dezembro de 1934.

44. E resta dizer ainda que, relativamente aos assuntos acabados de examinar, o problema se põe de maneira diversa para as corporações morais ou culturais.

Em tal domínio, como se disse oportunamente, o normal será constituir-se a corporação sem dependência da formação prévia de organismos corporativos no sentido técnico; e deve, pois, este caso particularíssimo requerer providências regulamentares ajustadas aos seus especiais requisitos e condicionalismo próprio.

Por este motivo, mostra-se conveniente também incluir na proposta de lei, ainda no contexto da base XI, uma disposição que ressalve o caso específico das corporações morais e culturais.

de de coordenação não deixará de actuar, suscitando um novo s último plano, onde há-de situar-se o organismo coordenador cias próprias corporações.

Do ponto de vista teórico, esta conclusão é inatacável. E o raciocínio, apenas estribado na realidade prática, também reclama a necessidade de um órgão supremo de coordenação corporativa.

Com efeito, por mais alta e apurada que seja a consciência corporativa dos dirigentes e por mais elevado ou perfeito n seu conceito do bem comum nacional, tem de admitir-se como certa, ou pelo menos muito provável, a oposição de interesses entre duas ou mais corporações sobre um qualquer problema que, resolvido de uma ou de outra maneira, beneficiará mais uma actividade em detrimento de outra. E, admitida que seja esta probabilidade ou certeza, tem de se aceitar também a hipótese de conflito aberto entre duas corporações por uma declarada irredutibilidade.

Em tal emergência só uma autoridade hierarquicamente superior pode dirimir o dissídio.

46. No domínio da escola austríaca, de Spann e Heinrich, o problema estaria resolvido por sua natureza, porque as corporações se deveriam ordenar, umas a seguir às outras, numa sucessão hierárquica, segundo o seu «grau de espiritualidade». E, assim, «desde que se observe a série de corporações na sua ordem hierárquica, torna-se essencial que cada corporação inferior seja conduzida por aquela que lhe é superior espiritualmente, seguindo a lei biológica de toda a comunidade e de toda a relação social: submissão do inferior ao superior» (Spann).

Possivelmente rigorosa esta tese em pura concepção filosófica e sociológica, transferida ela para o campo concreto da vida, não se vislumbra critério ou medida para aferir ou classificar, pelo grau de espiritualidade, por exemplo, corporações como as dos têxteis, do vinho, da metalurgia ou dos cereais.

Esta dificuldade -diremos melhor, impossibilidade -, de ordem prática, conduziria directamente a rejeitar tal processo de hierarquização das corporações entre si. Mas não só este. Qualquer outro índice escolhido para esse fim haveria de ser sempre defeituosamente arbitrário, tanto mais quanto é certo que todas as grandes funções sociais, dentro do quadro nacional, são úteis ou indispensáveis, e nessa circunstância reside a sua identidade ou equivalência; não podendo demonstrar-se objectivamente -por ser do foro subjectivo - se são mais úteis ou indispensáveis as funções de natureza espiritual ou económica e, dentro de cada uma destas, qual a sua escala de precedências. O mesmo seria dizer que o coração ou o cérebro são mais úteis ou indispensáveis à vida do homem do que os rins ou os pulmões. Todas essas funções sociais ou biológicas são «partes» de um «todo», como é o corpo social ou o corpo humano.

Além disto, não deve esquecer-se que qualquer intento de classificação hierárquica das corporações provocaria forte reacção psicológica de rivalidade e que, devendo o processo corporativo ser contributo para uma desejada harmonia de interesses, acabava por se trans-