Central assegura, mediante a sua presença num órgão interno e permanente- todos os benefícios que, na ordem técnico-económica a corporação incontestavelmente comporta.

Mesmo quanto à independência, a Administração ganhará em pureza, desprendida como fica dum comando económico em que aparece envolvido o seu nome e o seu prestígio, umas vezes não podendo voltar atrás, porque já deu o primeiro passo em frente, outras intervindo com paixão semelhante à do empresário na luta económica. E poderíamos, sem qualquer artifício, figurar o Poder a funcionar quase como parte interessada, quando se vincula a uma atitude com o afinco ou a teimosia própria de todos os homens, simples particulares ou representantes do Estado.

De qualquer forma, aceitem-se ou não as razões como bons e os fundamentos como válidos, em Portugal o problema está posto perante a Nação e pelo próprio Governo. É o Estado que voluntariamente se despoja em holocausto nacional, dando lição de coragem e de arranjo social, sem valor nem força para essa luta ideológica que ascendeu ao primeiro plano das questões universais. Sendo, embora, forte, ficaria condenado a deixar-se vencer.

Têm de meditar nisto, para não serem logrados, os que suponham poder ganhar, com «águas mornas», a grande partida que está a jogar-se neste Mundo em completa ebulição.

A empresa é dura, mas heróica. E este grande-pequeno país, para onde o dedo da Providência apontou - talvez pela sua perene vocação missionária -, vai direito à luta das ideias, na consciência segura de que interpreta o sentido e o anseio da civilização ocidental e cristã, que ajudou a construir e está apostado em sustentar.

Depois de tão longa estagnação corporativa - tão longa que chegou a pensar-se não mais podermos sair dela -, a clarividência do sentido nacional e o prestígio inigualável dum grande Chefe, aliados à fortaleza de convicções, à pureza de ideal e ao dinamismo dos Ministros responsáveis, operaram este quase milagre da nossa ressurreição corporativa.

Saibamos corresponder-lhes com o nosso dever patriótico e o nosso optimismo.

A Câmara não os recusa. E confia em que o seu exemplo há-de frutificar.

Exames na especialidade

ei n.º 29 110, de 12 de Novembro de 1938, estatuto regulador das corporações ainda vigente e de que o Governo agora propõe a revogação. Consideremos então a base I da proposta de lei:

As corporações constituem a organização integral das diferentes actividades de ordem moral, cultural e económica e têm por fim representar e defender os seus interesses, com vista à realização do bem comum.

Não se pretende com esta base apresentar uma definição. Aliás, o critério de «definir», em diplomas legislativos, está modernamente posto de parte, pelas desvantagens que encerra.

Aceita-se, pois, e em principio, o teor da base I como simples conceito geral de «corporação» afeiçoado a peculiaridade do sistema corporativo português.

Aceita-se e aplaude-se. Isto, sobretudo, porque é de louvar a maior verdade e rigor que o conceito proposto apresenta em relação ao que se encontrava disseminado pelas nossas leis corporativas, com início no Estatuto do Trabalho Nacional: «organização unitária das forças da produção».

Esta ideia exclusiva da «produção», certa num sistema restritamente económico como era o do corporativismo italiano, não diz o bastante e pode induzir em erro quando transplantada para o clima duma concepção corporativa «quase integral», como é a do regime português.

Um primeiro reparo: a corporação, além de «representar e defender» interesse s, também os coordena - e este atributo coordenador é mesmo um dos seus mais salientes caracteres. Por isso se propõe tal aditamento à base I, convindo até colocar em primeira linha o fim da «coordenação» e só depois os dois outros fins ali enunciados - a representação e a defesa.

Seria, deste modo, alterada a base I, conforme a redacção seguinte:

As corporações constituem a organização integral das diferentes actividades de ordem moral, cultural e económica e têm por fim coordenar, representar e defender os seus interesses, com vista à realização do bem comum.

A expressão usada na proposta de lei -«organização integral das diferentes actividades de ordem moral, cultural e económica»- não tem significado rigoroso, porquanto o corporativismo português é apenas «quase integral». Há, pois, actividades que não devem ter inte-