ferroviários, que vitimaram centenas de pessoas; as explosões de paióis, como o de Cádis, em 1947, e o da Ameixoeira, entre nós, etc.

Estas calamidades arrastam em geral a várias consequências simultâneas: perda de vidas, de haveres, luto, miséria e dores.

A defesa colectiva das populações constitui hoje um campo de organização social das nações. Quando a tragédia sobrevêm há que montar-lhe um verdadeiro ataque, devidamente planeado e dispondo dos moios necessários. Simplesmente, neste ataque o objectivo não é a conquista de posições militares, mas sim a defesa e salvamento de vidas e haveres, sustando ou diminuindo os efeitos da tragédia.

Esta é a missão da defesa civil, missão essencial contra todas as tragédias, quer do tempo de paz, quer do tempo de guerra.

conteúdo correspondente ao que constitui ou deve constituir a competência dessa organização - defesa civil do território? Eu entendo que não.

Uma coisa é a defesa civil, a que se refere a proposta, e outra coisa é o âmbito da competência daquela organização. Abrangerá as acções de defesa civil e outras que, conforme a proposta, já não podem considerar-se tais.

Assim: os actos de evacuar a população, tratar dos feridos, cuidar dos fogos, fazer abrigos, etc., podem estar dentro da competência da organização da defesa civil do território, mas não são, nos termos da proposta, defesa civil.

Isto quer dizer que a definição do que é defesa civil não pode fazer-se através da enunciação da competência da organização da defesa civil do território.

Peço desculpa a V. Ex.a pela minha intervenção, que foi longa, mas julgo que se tornava indispensável fazê-la para haver ensejo de esclarecer a Assembleia.

O Orador: - Eu agradeço muito a intervenção de V. Ex.a Referir-me-ei ao assunto no decorrer da minha exposição, mas desde já posso esclarecer que, segundo aquilo que está estabelecido nos conceitos internacionais, defesa civil é uma determinada função, que compreende determinados aspectos.

Entre nós as acções até agora encaradas na defesa civil foram entregues a uma determinada organização, organização essa que se chama e defesa civil do território». Pelo menos, assim a chama o próprio Governo e essa definição tem sido mantida.

O Sr. Mário de Figueiredo: -E só essas? Quer dizer: só aquelas acções que, segundo a economia da proposta, devem integrar-se na defesa civil, que eu aceito sejam da competência da organização da defesa civil do território, só essas é que entram na sua competência, ou também outras que, conforme a proposta, não podem considerar-se de defesa civil?

O Orador: - Até agora só essas, mas eu terei ocasião de me referir ao assunto. Devo dizer que esta é a minha maneira pessoal de encarar o assunto. Procurarei fazer a destrinça entre aquelas que devem ser entregues à organização da defesa civil do território e as que devem, porventura, ser entregues aos serviços do Ministério da Presidência.

Existe uma organização capaz de desempenhar essa missão, e essa chama-se entre nós «defesa civil do território», a qual, implantada em todo o território nacional, assenta na preparação técnica da luta contra os efeitos das calamidades de tempo de paz ou de guerra, baseando-se para este fim no espirito viril e patriótico das populações e nos sentimentos humanitários de todos os indivíduos.

4.ª CONCLUSÃO. - A defesa civil há-de ser uma tarefa essencialmente civil, patriótica e humanitária, pronta a fazer face às tragédias, não ao do tempo de guerra, como às do tempo de paz.

Vimos essencialmente os fins da defesa civil. Vamos agora ver como há-de ser estruturada a sua organização para atingir esses fins.

A função da defeca civil foi entre nós entregue a unia organização denominada «defesa civil do território», criada pelo Decreto-Lei n.º 31 956, de 2 de Abril de 1942, e confiada a Legião Portuguesa, por a esta instituição ase reconhecerem os requisitos morais e patrióticos necessários para o desempenho de missão de tão fundamental importância na defesa nacional», como se diz no referido diploma.

Se o Governo teve ou não razão nos seus fundamentos e se a Legião Portuguesa tem ou não procurado satisfazer a estes elevados imperativos da defesa nacional, julgará o País.

Eu, por mim, recordarei apenas o esforço generoso dos voluntários que procuraram cumprir a sua missão nos anos de 1942 a 1945, em pleno período de guerra. E lembrarei também o trabalho insano dos recentes exercícios do Entroncamento, de Setúbal, de Santarém e de tantas outras terras do País, bem como as centenas de cursos de divulgação feitos por toda a parte, os milhares de palestras, conferências e se ssões cinematográficas levadas a cabo com o fim de doutrinar e esclarecer o País, criando nele uma verdadeira consciência pronta a servir a Nação em caso de emergência.

Do modo como homens, mulheres, sacerdotes, funcionários, operários, gente de todas as classes e de todas as idades, têm acorrido a colaborar nesta empresa patriótica fica-nos a ideia de que a Legião Portuguesa tem procurado desempenhar-se desta missão o melhor que pode e sabe, mas com o mais denodado esforço de bem servir.

Recentemente, na imprensa estrangeira, o general médico belga Prof. Charles Sillewaerts, que nos visitou no ano findo, afirmava aos jornalistas de Bruxelas:

Os Portugueses, têm uma enorme vantagem sobre nós, a qual reside no facto de a sua defesa civil estar baseada na Legião Portuguesa, organismo de voluntários, disciplinados, bem organizados e espalhados por todo o país.

Para mais, numerosos corpos de bombeiros voluntários -outra característica portuguesa- po-