(...) a modéstia dos meus recursos o permitirem, procurarei situá-las, para nosso esclarecimento.

Cassando em claro tudo o que se refere a mobilização militar e civil, dando-lhe apenas como definição o conjunto de acções destinadas a transformar todos os recursos nacionais em potencial de guerra (note-se «de guerra» e não apenas «militar»), podemos classificar em três, categorias aquilo que diz propriamente respeito a garantir a capacidade de sobrevivência da retaguarda:

Acções activas destinadas a contrariar a ofensiva vinda do exterior;

Acções passivas para prevenir e reduzir os seus efeitos;

Acções destinadas a impedir as actividades do inimigo interno.

As primeiras pertencem ao campo da preparação militar para a guerra e as soluções técnicas a adoptar são da competência das forças armadas.

As segundas são unia mescla de acções de dispersão, de prevenção e de recuperação, que envolvem toda a mecânica de uni país, sem exclusão dos órgãos militares, e por isso têm de ser impulsionadas por todos os sectores governativos e administrativos. Porque, na verdade, se se trata de organizar a vida de todo o interior, de forma a torná-lo mais apto a resistir aos efeitos devastadores dos ataques inimigos, parecia-me mais lógico que se lhe desse um nome único - por exemplo, o já consagrado termo «defesa civil»-, em vez de se lhe chamar preparação civil, assistência às populações, salvaguarda dos bens patrimoniais e, por fim, defesa civil, o que se presta a confusões de toda a espécie, incluindo conflitos de competência.

Um organismo especializado tomaria a seu cargo a parte técnica da defesa, que só um conhecimento pormenori zado dos efeitos e o estudo profundo das medidas a tomar e dispositivos a erguer permite resolver com eficiência.

Adaptando aos conceitos da lei em discussão esta ideia de simplificação de expressões, que por mais ou menos vagas não permitem delimitar campos de acção, diríamos que a aplicação genérica dos princípios da resistência pacífica aos efeitos dos ataques inimigos, sob o título geral de defesa civil, seria da responsabilidade d e todos, coordenada pelo Ministro da Presidência e impulsionada através de toda a organização do listado, e que a aplicação especializada daqueles princípios seria da responsabilidade de um organismo técnico, que por exemplo, se poderia denominar «corpo de defesa civil», sob a autoridade do Ministro da Defesa.

Concretamente, o corpo de defesa civil seria um organismo de quadros técnicos, com aptidão para enquadrar e instruir voluntários e criar serviços especializados, ao qual seria dada uma tríplice função: De conselheiro de todos os órgãos, e serviços, públicos e privados sobre a técnica da defesa civil a aplicar em cada caso;

b) De coordenador de serviços públicos que fosse necessário accionar em conjunto no decorrer das suas operações de tempo de guerra;

c) De executor das acções que implicassem medidas de conjunto e organização particular.

Que me seja relevado ter metido a foice em seara aldeia...

O Sr. Pereira da Conceição: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Pereira da Conceição: - Dentro dessa ideia gostaria que V. Ex.ª me dissesse onde colocaria a organização presente da defesa civil do território.

O Orador: - Para mim há duas coisas: uma é a defesa civil, outra é a organização especializada em executar essa acção.

O Sr. Pereira da Conceição: - V. Ex.ª sugeriu, se bem entendi, a criação de um corpo de defesa civil Surgiu-me, porém, uma dúvida: a ideia do corpo de protecção civil está acima da defesa civil do território ou está ao mesmo nível?

O Orador: - É questão de termos. Eu não digo sequer que esse corpo não existe presentemente. O que é preciso é evitar a confusão entre as expressões que actualmente são usadas.

O Sr. Pereira da Conceição: - Portanto, V. Ex. admite que a organização que presentemente te chama «defesa civil do território» amanhã se possa chama «corpo de defesa civil».

O Orador: - Sim, não posso admitir que o mesmo termo sirva para duas coisas distintas: para o conjunto de acções destinadas a preservar o ataque do inimigo e para outros meios especializados, com o fim de executarem determinadas acções preventivas e de socorro.

O Sr. Pereira da Conceição: - Quer dizer, V. Ex.ª parte do princípio de que a denominação «defesa civil» é mais lata do que a expressão actualmente adoptada.

O Orador: - Sem dúvida. No documento que estamos a discutir estão incluídas todas as expressões que há pouco referi. Defesa civil é tudo o que concorre para a defesa do território.

O Sr. Pereira da Conceição: - A expressão de V. Ex.ª não e igual à da N. A. T. O.

o Orador: - É. possível.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me [...]

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Estou perfeitamente dentro da ordem de ideias que V. Ex.ª expôs. V. Ex.ª pretenderia que se desse à fórmula «defesa civil» uma acepção mais lata do que aquela que suponho é dada [...] proposta, porque para V. Ex.ª defesa civil é tanto que pertence a um corpo especializado que depende do departamento da Defesa...

O Orador: - Não é tudo o que pertence ao corpo, mas as acções que não são propriamente de carácter militar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Exactamente. Todas acções que esse corpo especializado possa considerar para indicar os processos técnicos de acudir a este ou àquele problema.

O Orador: - E as técnicas que só ele possa fazer.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª considera também no âmbito da defesa civil outras acções que pi tenderiam então ao resto da Nação ou dos representais dos Ministérios aos quais possa interessar a protecção.