(...) e a defesa da retaguarda, e que seriam coordenadas pelo Ministro da Presidência e pertenceriam a cada um dos departamentos civis do Estudo.

O Orador: - Sim, e dos quais esse corpo técnico seria o conselheiro.

O Sr. Mário de Figueiredo : - Entendo perfeitamente a ideia de V. Ex.ª. Portanto, a única divergência que há entre a posição de V. Ex.ª e a da proposta de lei explica-se, porque V. Ex.ª entende que há um critério quis pode não conduzir a uma linha nítida de separação entre aquelas várias acções.

O Orador: - Definindo concretamente as funções desse corpo.

O Sr. Mário de Figueiredo : - Reconhecendo, portanto, que uma deve estar estreitamente ligada ao departamento da Defesa e outra ligada ao conjunto dos departamentos civis coordenados pelo Ministro da Presidência.

Essa não é realmente, parece, a noção que resulta da proposta, porque esta, segundo creio, só considera defesa civil o conjunto técnico que deve estar ligado ao departamento da Defesa. Entendo bem?

O Orador: - Sim, senhor.

O Sr. Pereira da Conceição: - De resto, é a noção restrita de defesa civil adoptada pela N. A. T. O.

O Orador: - Isto foi-me sugerido por determinados termos que aqui são usados. É o caso da assistência às populações, que tem de ser a cargo da defesa civil, embora haja outras acções de assistência, que competem a outros organismos técnicos.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Estou esclarecido.

O Sr. Pereira da Conceição: - O que é necessário é um espírito de colaboração entre os diversos órgãos. E não me parece que com esta proposta isso se consiga, dado que nelas se trata apenas de generalidades, e será depois por regulamentos que o assunto se resolverá.

O Orador: - Claro está que assim é.

As medidas destinadas a impedir as actividades do inimigo interno, isto é, medidas de polícia, de contra-espionagem e de contraguerrilha situam-se no campo da segurança interna.

Estas acções podem envolver verdadeiras operações militares, mas têm também muito das atribuições que em tempo de paz se incluem nu âmbito dos Ministérios no Interior e da Presidência. Parece-me, por isso, necessário que a dependência do comando que se cria na Lei em discussão seja definida, bem como as suas relações com o poder militar constituído em tempo de guerra para o interior do território.

Sem quaisquer pretensões que não sejam contribuir tara meu próprio esclarecimento, creio que todas as acções defensivas em tempo de guerra, que só incluem ao quadro de que vimos tratando, têm campos de contacto, e portanto de possível atrito, e seria assim conveniente que estivessem concentrados sob uma única autoridade, que parece só poder ser a militar. Julgo, por isso, que, estando prevista a constituição de comandos militares do território, é a estes que competirá a execução da defesa em todos os campos, na defesa militar, na defesa civil e nu segurança interna.

Para que no campo desta última se reduzam, ao mínimo as perturbações que a «resistência» procurará provocar não bastam que se estudem dispositivos e distribuam forças. Parece, com efeito, indispensável que haja uma preparação prévia, insistente e contínua, que torne tanto quanto possível a massa populacional impermeável aos conhecidos cantos de sereia, por uma sólida doutrinação nacionalista, por uma formação cristã inquebrantável, por uma integração consciente no sistema político-social.

Penso que o processo mais realista de alcançar este último objectivo se deverá basear nas suas virtudes práticas, melhorando por todos os meios, particularmente os mais directos, o nível de vida da população menos favorecida e eliminando definitivamente a necessid ade de esmola àqueles que ainda hoje não têm onde dormir nem que comer.

Sr. Presidente: estar-se apto a enfrentar as imposições duma guerra total e a fazê-la é gravíssima tarefa, que todas as nações hoje procuram enfrentar. Para a realizar é essencial definirem-se os caminhos a seguir, as linhas mestras que hão-de informar as soluções a adoptar e as grandes directrizes orientadoras do esforço a desenvolver.

A premente lei em discussão tem esse objectivo e esta Assembleia ao apreciá-la terá de se pronunciar sobre se na verdade, ele é ou não inteiramente alcançado.

Procuremos, por isso, sintetizar em poucos e claros, princípios a doutrina que encerra:

5.º princípio - Continuidade. A Pátria é eterna, quaisquer que sejam as mutilações que o inimigo lhe inflija. Se ainda houver uma nesga de terra portuguesa, um pedaço de bandeira ou um homem apenas - que se reconstitua em sua volta.

Srs. Deputados: pertence à discussão na especialidade a verificação do detalhe da lei, da sua justeza e acerto. Se bem interpretei, nos poucos princípios enunciados, o pensamento geral que contém, ela deve merecer o vosso inteiro acordo.

Creio que aprová-la na generalidade honra a Assembleia Nacional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.