Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes, do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José Garcia Nunes Mexia.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Ricardo Malhou Durão.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 33 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Carlos Moreira.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Decorreram já cinco anos sobre a data da minha intervenção nesta Assembleia apoiando e defendendo a justa reclamação da Câmara Municipal de Mesão Frio referente às aspirações de alguns povos do vizinho concelho de Baião de regressarem à sua tradicional e velha casa municipal.

Voltei posteriormente ao assunto, e por mais de uma vez, mas a verdade é que até hoje o Sr. Ministro do Interior não decidiu, que eu saiba, o respectivo processo administrativo.

Porquê, depois de tanto tempo passado?

Porventura os organismos e entidades que deveriam intervir, segundo o disposto no Código Administrativo, não cumpriram até hoje as obrigações que a mesma lei sobre eles faz impender?

Ignoro-o, mas pretendo saber em que consiste o entrave, bem justificadamente entranhável.

Nesta ordem de ideias, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que, pelo Ministério do Interior, me sejam urgentemente fornecidos os seguintes elementos: Cópia da resposta enviada ao Ministério pelos Srs. Governadores Civis dos distritos de Vila Real e do Porto, com indicação da data;

b) Idem das Juntas de Província de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Douro Litoral sobre o mesmo assunto;

e) Cópia ou simples indicação das peças do respectivo processo, após o recebimento das respostas a que se referem as alíneas a) e b);

d) No caso de não ter sido dado integral cumprimento ao estabelecido no artigo 12.º do Código Administrativo, indicação das razões que obviaram a esse cumprimento.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre organização geral da Nação para o tempo de guerra.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Múrias.

O Sr. Manuel Múrias: - Sr. Presidente: não me proponho abarcar, ao menos por agora, o conjunto dos problemas enquadrados nu proposta de lei n.º 517 (organização geral da Nação para o tempo de guerra), que chega à Assembleia já com o parecer indispensável a Câmara Corporativa. E antes de ser discutida perante a Assembleia Nacional um pleno foi analisada minuciosamente pela vossa Comissão de Defesa Nacional.

E pela circunstância de ser o único civil que participa desta Comissão, onde se encontram muitos e ilustres oficiais superiores do Exército, que, em consciência, me sinto obrigado a tomar parte no debate. Mesmo assim, fá-lo-ei sem ventilar os aspectos puramente militares, já que não me considero em condições de o fazer.

Limitar-me-ei a aflorar certo número de problemas, que talvez possa, de alguma maneira, ajudar a esclarecer, em condições de não ser puramente ociosa a minha intervenção, tratando-se de um país que logo no artigo 4.º, § único, da sua Constituição Po lítica declara: a «Portugal preconiza a arbitragem como meio de dirimir os litígios internacionais», declaração que precisamente se reitera no n.º 3 da base principal da proposta de lei em discussão.

Mas, por outro lado, ao definir a competência da Assembleia Nacional estabelece no n.º 6.º do artigo 91.º, entre outras atribuições, a de «autorizar o Chefe do Estado a fazer a guerra, se não couber o recurso à arbitragem ou está se malograr, salvo caso de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, e a fazer a paz».

É que a «defesa nacional visa manter a liberdade e independência da Nação, a integridade dos territórios portugueses e a segurança das pessoas e bens que nela se encontrem». Daqui o concluir-se, como deve ser, que o «Estado Português considera seu dever cooperar na preparação e na adopção de soluções que interessem à paz entre os povos e ao progresso da humanidade».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estes os princípios fundamentais, segundo SP nos afigura, mas há outros que se estendem sobre as bases II, III, IV e V da proposta de lei e que vale a pena reproduzir: Em caso de guerra cumpre a toda a Nação colaborar na sua defesa, empenhando a totalidade dos seus recursos no esforço da obtenção da vitória.

2. Para que n Nação esteja pronta a resistir a qualquer agressão inimiga, cumpre ao Governo, em tempo de paz, tomar as providências necessárias à preparação moral, administrativa e económica do País.