As armas nucleares alteraram, segundo se pensa, a estratégia que se possa erguer sobre a experiência da última.

Já principiou a visita do novo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Rússia ao Norte de África. E sabe-se que o novo Ministro é um técnico dos problemas africanos - não apenas dos problemas da África do Norte, mas também de toda a África.

E bem possível que já não possam servir de novo as bases navais de Marrocos para desembarque das forças dos Estados Unidos. Já não são francesas... For outro lado, também já não é da Grã-Bretanha e será incomensuravelmente mais difícil o encontro das forças ocidentais, como sucedeu na guerra anterior. Pelo contrário: quem nos garante que as bases do Norte de África não possam servir como trampolim para a invasão da Europa sob comando soviético?

Se a guerra voltar à Europa é necessário que todas as nações do Ocidente se juntem e se armem para a vitória.

E o Sr. Presidente do Conselho ensinou os que estão pouco atentos às condições actuais do Mundo que a Europa sem a África não pode subsistir.

Principalmente, será necessário que nos conselhos de guerra e nas conferências de paz esteja alguém com nervos frios e conheça por dentro e por fora os interesses da civilização...

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para a discussão na generalidade da proposta de lei sobre a organização geral da Nação para o tempo de guerra, nem foram, durante essa discussão, apresentadas quaisquer questões prévias que prejudiquem a discussão na especialidade.

Há algumas alterações formuladas durante a discussão na generalidade, uma das quais é proposta pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira, já publicada no Diário das Sessões, e há propostas que foram agora apresentadas.

(Foram lidas na Mesa todas as propostas de alteração).

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão na especialidade.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que a discussão na especialidade se faça sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Ponho à consideração da Assembleia o requerimento do Sr. Deputado Mário de Figueiredo para que a discussão desta proposta de lei na especialidade se faça sobre o texto do parecer da Câmara Corporativa.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - A discussão correrá, pois, sobre o texto da Câmara Corporativa. Vai passar-se à discussão da base I, cujo texto é igual ao da proposta do Governo.

Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte: A defesa nacional visa manter a liberdade e independência da Nação, a integridade dos territórios portugueses e a segurança das pessoas e dos bens que neles se encontrem.

2. O Estado Português considera sen dever cooperar na preparação e na adopção de soluções que interessem à paz entre os povos e ao progresso da Humanidade.

3. Portugal preconiza a arbitragem como meio de dirimir os litígios internacionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base II.

Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

1. Em caso de guerra cumpre a toda a Nação colaborar na sua defesa, empenhando a totalidade dos seus recursos no esforço da obtenção da vitória.

2. Para que a Nação esteja pronta a resistir a qualquer agressão inimiga cumpre ao Governo, desde o tempo de paz, tomar as providências necessárias à preparação moral, técnica, administrativa e económica do Pais, nos seus aspectos militar e civil.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base n há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Pereira da Conceição, a qual vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

Proposta de alteração

(N.º 2 da base II da proposta de lei relativamente ao testo do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos a seguinte alteração: que sejam intercaladas na 1.2, entre as palavras e «inimiga» e «cumpre», as seguintes: «ou a satisfazer compromissos internacionais que tenha assumido».

O Sr. Pereira da Conceição: - Sr: Presidente: pode parecer à primeira vista satisfatória a redacção proposta pela Câmara Corporativa; porém, analisando cuidadosamente esta base II, verificamos que a referida redacção é exacta, mas não completa. É exacta quando se diz que compete ao Governo, desde o tempo de paz, tomar as providências necessárias para a preparação moral, técnica, administrativa e económica do País, nos seus aspectos militar e civil, de tal modo que a Nação esteja pronta a resistir a qualquer agressão inimiga.

Ao tratar-se do problema da defesa nacional dão-se logicamente ao Governo os poderes necessários para, desde o tempo de paz, prover às necessárias medidas para fazer face a uma agressão. Portanto, a redacção, encarada sob este aspecto, satisfaz completamente à ideia que aqui se pôs.

Devemos, porém, recordar-nos de que, como muito bem se diz, quer na Constituição, quer até na base I, o nosso pais aceita que os litígios internacionais sejam reso lvidos pelos processos de arbitragem. Além disso, também na nossa Constituição se reconhecem as obrigações que possam resultar dos compromissos internacionais que o nosso país, para a sua própria segurança, assuma livremente como condicionamento das nossas medidas de defesa.