Proposta de substituição

(N.º 3 da base IV da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos quo seja substituído pelo seguinte: Tudo quanto respeita a legislação sobre preparação e organização da defesa nacional e planeamento das respectivas operações é considerado matéria do interesse comum da metrópole e das províncias ultramarinas.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Sr. Presidente: o objectivo que o Governo teve em vista com este número da base foi situar o que respeita à preparação e organização da defesa nacional e respectivas organizações no âmbito do n.º 2.º do artigo 150.º da Constituição Política e dar assim ao Governo a atribuição de legislar sobre tal matéria para o ultramar sem necessidade de recorrer à Assembleia. Nacional nem interferência do Conselho Ultramarino.

Para tanto se considerou a dita matéria como sendo de interesse comum da metrópole o das províncias ultramarinas. Tal orientação harmoniza-se, aliás, com o disposto na base is da Lei n.º 2051, de 15 de Janeiro de 1950, que continuará em vigor.

A Câmara Corporativa, com o intuito de tornar mais visível o alcance da disposição, alterou ligeiramente a respectiva redacção. Parece, no entanto, ainda aconselhável a pequena modificação que se sugere, visto que as operações suo um acto militar que implica planos e ordens militares, não exigindo por isso legislação.

O mesmo, porém, não se diz no que se refere ao planeamento, que, como se verá adiante, implica disposições próprias.

O Sr. Presidente: - Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vai votar-se a base IV com a emenda proposta pelo Sr. Deputado Venâncio Deslandes em relação ao n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base v do parecer da Camará Corporativa, cujo texto é o mesmo da proposta de lei. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: As disposições da presente lei respeitantes ao estado de guerra ou que o pressuponham entram imediatamente em vigor no caso de declaração de guerra ou de agressão efectiva por forças armadas de potência estrangeira a qualquer ponto do território português.

2. Compete ao Conselho de Ministros, reunido sob a presidência do Chefe do Estado, resolver a entrada em vigor das referidas disposições em emergência que faça temer agressão iminente ou perturbação da paz.

3. A resolução de fazer entrar em vigor as disposições a que esta base se refere pode respeitar apenas a determinadas parcelas do território nacional.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Pereira da Conceição, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

(N.ºs 1, 2 e 3 da base V da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos que nos números mencionados a palavra «vigor» seja substituída pela palavra «execução».

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base V, conjuntamente com a proposta que acaba de ser lida.

O Sr. Pereira da Conceição: - Sr. Presidente: sinto-me, na verdade, em dificuldades perante a Câmara, porque a minha proposta de alteração é mais de natureza técnico-jurídica do que de natureza técnico-militar, e, como tal, parece-me que mais bem defendida e apresentada seria por pessoa especializada em assuntos daquela natureza do que pela minha pessoa.

Pareceu-me, porém, à simples leitura desta base e ao sen exame, que a palavra «vigor», que aí se emprega, não estava convenientemente aplicada, dado que a aprovação desta lei e a sua publicação, depois do referendum necessário nos termos constitucionais, fazem com que entre imediatamente em vigor.

Portanto, quis-me parecer, ao fazer a leitura desta base V, e para isso me apoiei no precioso conceito dos juristas desta Assembleia, que o facto de se dizer aqui «vigor» queria simplesmente significar «execução».

Na verdade, quando se diz aqui, na proposta:

Leu.

Não era isso que se desejava dizer, visto que as disposições da lei já estão em vigor depois de ela ser publicada no Diário do Governo. Simplesmente, porém, só entra em execução depois de se verificarem as condições mencionadas nesta base.

Parece-me, pois, mais ajustado ao pensamento do Governo que a palavra «vigor» seja substituída pela palavra «execução», e foram estes os motivos que me levaram a apresentar à Assembleia esta minha proposta.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base V, com a proposta de alteração do Sr. Deputado Pereira da Conceição.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Pereira da Conceição.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão da base VI.

P Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: desejo chamar a atenção de V. Ex.ª para o facto de o texto da Câmara Corporativa alterar os dizeres do titulo n que constam do texto da proposta do Governo.