Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Herculano Amorim Ferreira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Cerveira Pinto.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Jorge Pereira Jardim.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

Mário de Figueiredo.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Ricardo Malhou Durão.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 153.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero o aprovado.

Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 123 e 124 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 16 e 18 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 40 646 e 40 647.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes.

O Sr. Manuel Cerqueira Gomes: - Sr. Presidente: o Diário do Governo de hoje publica mu decreto-lei com o novo Estatuto da Ordem dos Médicos. Em dezasseis

anos de existência tinham-se aberto no caminho da associação profissional dos médicos portugueses problemas, competências, actuações, até modos de exercício, que impunham uma codificação de normas mais amplas do que as fixadas no primitivo estatuto.

Conheço o diploma. Vivi passo a passo a sua estruturação, como representante da Ordem dos Médicos. E sei o que ele significa de valor, de aprumo, de nobreza, para os nossos profissionais da medicina. Embora já assim aconteça em outros países - como na França, onde o Código Deontológico da Ordem dos Médicos é lei votada pela Assembleia Nacional -, entre nós pela primeira vez os deveres dos médicos passam a ter forca legal. Ordena-se para a ética médica um conjunto de normas de alto sentido moral: fixam-se as relações dos médicos para com os doentes, dos médicos entre si, dos médicos com as instituições onde prestam serviço; dignifica-se o interesse social do segredo profissional; a vida humana e o respeito pelos que sofrem são decisivamente assegurados, como ficam perfeitamente esclarecidas as atitudes em frente de sugestões actuais, ou vestidas de novas roupagens, como a eutanásia, a esterilização o profiláctica, a narcoanálise a psicocirurgia, a experimentarão no homem.

Com tão excelente deontologia, correndo a par de uma disciplina profissional melhorada na aplicação, e com uma competência cultural alargada e revigorada, o diploma pode bem dizer-se, como está acentuado no seu relatório, que fica a verdadeira Carta dos Deveres e Direitos dos Médicos Portugueses.

Exaltei aqui, nesta Assembleia, em 10 de Dezembro, o decreto-lei, publicado em Outubro último, que estabelece o novo plano de estudos do curso médico-cirúrgico das nossas Faculdades de Medicina. Para o meu espírito o novo Estatuto da Ordem dos Médicos aparece como sequência de perfeito enlace.

Se demos no ensino médico outras perspectivas, se o alargámos para uma nova e mais real síntese do homem, onde entram valores espirituais e sociais, está certo que a Ordem dos Médicos se estreme e apure nas suas funções normativas. Como eu disse algures, «As Faculdades formam os médicos, ungem-nos com o dom de curar e trazem-nos pela mão à porta do caminho. Depois, outro poder se exige para que não se tresmalhe nem se infecunde o caminho sempre difícil e flanqueado de tentações. Nas Faculdades prepara-se o médico para a vida; na Ordem normalizam-se os passos da vida do médico. As faculdades ensinam e sentido e a nobreza da profissão; a Ordem vela para que o sentido não se perca e a nobreza mal se empalideça. Umas começam, a outra continua».

Creio, Sr. Presidente, que lenho o dever de chamar a atenção do País, para esta importante medida legislativa. Por muito que andemos absorvidos com os problemas económicos, por muito que as necessidades e as comodidades materiais nos enredem em planos de fomento ou de produção, na realidade da vida há também factores e valores do espírito e do coração.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É nesse domínio alto que o diploma se move; foi para o esclarecer, ilustrar e amparar que a lei se publicou. Recebo-a jubilosamente, e à minha alegria não só se junta o melhor dos médicos portugueses, mas estou convencido de que se associa todo o País que medite nas horas certas da doença e da dor.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Agradeço ao Governo a promulgação do decreto. Primeiro, ao Sr. Presidente do Conselho, que,