O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a base X e a proposta da emenda apresentada pelo Sr. Deputado Pereira da Conceição.

Submetida à votação, foi aprovada a base X com a emenda apresentada.

O Sr. Presidente: - Está agora em discussão a base XI, sobro a qual há na Mesa uma proposta de eliminação, apresentada pelo Sr. Deputado Paiva Brandão.

Vão ser lidas a base XI e a referida proposta.

Foram lidas. São as seguintes: A preparação geral da defesa militar e a inspecção superior e orientação da defesa civil são da responsabilidade do departamento da Defesa Nacional.

2. Compete aos departamentos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sob a orientação e coordenação do Ministro da Defesa, a preparação da defesa militar, nos campos respectivos, em particular no que diz respeito aos pontos seguintes: Organização e instrução das forças armadas;

b) Elaboração dos planos de operações;

c) Determinação das necessidades de abastecimentos, transportes, comunicações e recursos sanitários e outros para as forças armadas em caso de guerra. O Ministro da Defesa Nacional coordenará a preparação e execução dos orçamentos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e do da defesa civil e repartirá pelos departamentos respectivos as verbas que sejam globalmente atribuídas a despesas com a defesa nacional.

Proposta de eliminação

(N.º 3 da base XI da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propõe-se a supressão da alínea b), passando a b) a que está designada por alínea c).

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XI.

O Sr. Paiva Brandão: - Sr. Presidente: os planos do operações são complexos documentos militares, que incluem a técnica militar. Nestas condições, a proposta apresentada na Mesa visa justamente a colocar a elaboração desses documentos no plano militar. Não se pretende com a proposta afastar a responsabilidade do Ministro da Defesa Nacional na elaboração desses documentos.

De facto, pela base XVII, n.º 2, o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas superintende na execução das decisões do Ministro da Defesa Nacional em relação aos três ramos das forças armadas. Isto por um lado. Por outro lado ainda, em face da base XIX, n.º l, compete ao Presidente do Conselho, ou, sob sua autoridade, ao Ministro da Defesa Nacional, a aprovação dos planos gerais de operações. Quer dizer: nestas condições, a responsabilidade do Ministro da Defesa e do Presidente do Conselho está vinculada na altura em que se aprovam esses planos de operações. O que se pretende, como disse a VV. Ex.ªs, é situar a elaboração desses planos no plano militar.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base XI e a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Paiva Brandão.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A discussão desta proposta do lei continuará na sessão de amanhã, em que deverá concluir-se. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.

Artur Águedo de Oliveira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Afonso Cid doa Santos.

Jorge Botelho Moniz.

José Dias de Araújo Correia.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Paulo Cancella de Abreu.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

Adriano Duarte Silva.

Agnelo Ornelas do Rego.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

António de Almeida.

António Augusto Esteves Mendes Correia.

António dos Santos Carreto.

Augusto Cancella de Abreu.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Gaspar Inácio Ferreira.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

Joaquim de Sousa Machado.

José Garcia Nunes Mexia.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Ricardo Vaz Monteiro.