João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Luís Augusto das Neves.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Ricardo Malhou Durão.

Sebastião Garcia Ramires.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estão presentes os Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Do presidente da Assembleia Nacional helénica a expor a posição turca no problema de Chipre e a atitude inglesa e a procurar demonstrar a verdade do seu ponto de vista naquele problema.

Do presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio a apoiar as considerações do Sr. Deputado Carlos Moreira acerca de uma reclamação daquela Câmara referente a alguns povos do concelho do Baião.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«No desejo de continuar a inteirar-me, com o fim de fundamentar futuras intervenções parlamentares sobre o corporativismo, da maneira como tem decorrido a formação e desenvolvimento da economia nacional corporativa, nos precisos termos do artigo 34.º da Constituição, tenho a honra de requerer, com a possível urgência, pelo Ministério da Economia, me sejam facultadas informações discriminadas acerca das indústrias que presentemente funcionam em regime de exclusivo, quer de direito, quer, simplesmente, de facto, em virtude do condicionamento industrial ou até mesmo do que resulta unicamente da demora excessiva e sem a adequada explicação legal, administrativa e burocrática, na concessão de novos alvarás, já requeridos em devido tempo de licenciamento industrial.

O Sr. Monterroso Carneiro: - Sr. Presidente: formam o Estado Português, num todo ano indivisível as províncias ultramarinas, as metropolitanas e os arquipélagos da Madeira e dos Açores, neles tendo os mesmos deveres e os mesmos direitos todos os portugueses que os habitam, seja qual for a sua raça, a sua cor ou a sua religião.

Assim é proclamado destacadamente por governantes e outras entidades, em discurso e em escritos em todas as ocasiões oportunas.

E este espírito de unidade está principalmente enraizado na alma, no coração o na própria, vontade de todos os portugueses.

As vezes, porém, sucedem factos que parece quererem desmentir esta realidade e que, se a eles fosse dispensado um pouco de justa atenção por quem comanda e tem e dever de o fazer, já há muito teriam tido adequada solução.

Apontarei apenas dois bem flagrante, pedindo para eles a mais rápida solução, evitando assim poder pensar-se que, sendo nós todos portugueses, quer os que na metrópole habitam quer os que, dedicando o seu esforço ao ultramar, ali são forçados a viver, sejam tão diferentemente tratados, que mais parece não serem filhos do mesmo país.

Eis os factos:

Automóveis. - Qualquer cidadão português residente normalmente no ultramar que se desloque à metrópole em gozo de férias mais ou menos longas, ou nela deseje fixar-se, se for possuidor de um automóvel com matrícula de qualquer das províncias ultramarinas - onde pagou os direitos devidos e ali correntes -, não o pode conservar na metrópole por espaço superior a dois anos sem que tenha de o enviar de novo à procedência ou seja obrigado a pagar os direitos devidos na metrópole, como se o carro fosse importado novo e como tal sujeito a direitos.

Exemplificando: um curro cujo valor na alfândega, nu metrópole ou no ultramar, seja de 80.000$ pagou em Angola cerca de 35.000$ de direitos de importação.

Foi usado naquela província durante determinado lapso de tempo e depois embarcado para a metrópole para serviço do seu proprietário, onde circulou durante o espaço de mais dois anos. Findos estes, ou tem de ser remetido à procedência, ou é obrigado, para aqui continuar, a pagar novos direitos, que montam a cerca de 50.000$.

E, assim, este carro, cujo valor inicial na alfândega foi, como disse, de 80.000$ e que quando importado em Angola pagou 35.000$ de direitos, terá de pagar mais 50.000$ na metrópole para aqui mudar de matricula - com a agravante de perder a matrícula original - e acabará por pagar 33.000$ de direitos sobre um preço inicial de 80.000$.

Não parece ser este um tratamento justo entre províncias do mesmo país.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Existe legislação especial sobre carros de matrícula ultramarina e que, se fosse aplicada com injustiça poderia dar certa satisfação aos interessados.

Não a dá, porém, porque não está devidamente esclarecida em pormenor, e esta deficiência reflecte-se nos interventores aduaneiros, que, apesar da antiguidade dos carros, os submetem às taxas de direitos como se novos fossem.

Existe uma legislação especial para carros do corpo diplomático, que apenas pagam 50 por cento dos direi