Ministros da Presidência, da Defesa Nacional, do Interior, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar, pelo chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e pelo secretário adjunto da Defesa Nacional, a quem competirão as funções de secretário, sem voto.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Sr. Presidente: da leitura do n.º l da base em discussão verifica-se que o Conselho Superior da Defesa Nacional não dispõe de secretário.

Nestas condições, teria certamente de exercer estas funções o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

Parece, porém, que a esta entidade, membro do Conselho, que terá de acompanhar com o maior cuidado o exame dos problemas que a este forem submetidos e de intervir na respectiva discussão, não será fácil a realização da tarefa de o secretariar, nem, dadas as suas altas funções, lhe deve ser atribuído o encargo de directamente preparar e organizar os processos que ao Conselho devam ser apresentados.

Por outro lado, parece também que não será possível encarregar ou agregar ao Conselho qualquer funcionário especialmente destinado a registar o que nele se passa, dado que a natureza dos assuntos a tratar pelo Conselho é, na sua maioria, secreta.

Pela base VII da Lei n.º 2031 continuam as funções de secretário do Conselho Superior da Defesa Nacional a incumbir ao secretário-geral da Defesa Nacional, uma vez que esta base é mantida em vigor.

Porém, por uma outra base, agora eliminada, desta mesma lei era atribuída a função de secretário do Conselho ao secretário adjunto da Defesa Nacional.

Dadas as considerações produzidas, parece, portanto, conveniente alterar o n.º l desta base para nele incluir, tal como estava anteriormente, o secretário adjunto da Defesa Nacional, ao qual continuarão a competir as funções de secretário, sem voto.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:- Continua em discussão esta base com a proposta que acaba de ser lida.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base XIV. Sobre esta base há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Paiva Brandão, quanto à alínea d). Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes: Em tempo de paz compete ao Conselho Superior da Defesa Nacional examinar os problemas relativos: À política militar da Nação;

d)A organização da defesa civil do território, da assistência às populações e da conservação e recuperação do património em caso de guerra;

e) As convenções internacionais de carácter militar;

f) À determinação das zonas onde deverão ser observadas restrições temporárias ao direito de propriedade;

g) De maneira geral, à colaboração interministerial necessária ao apetrechamento defensivo do País e à eficiência dos meios de defesa. Em tempo de guerra o Conselho Superior d» Defesa Nacional assumirá os poderes e desempenhará as atribuições próprias do Conselho de Ministros em tudo quanto respeite à condução da guerra e às forças armadas.

Proposta de alteração

(N.º l da base XIV da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos que a alínea d) passe a ter a seguinte redacção:

d) À organização da defesa civil, da assistência às populações e da salvaguarda dos bens públicos ou particulares em caso do guerra;

O Sr. Pereira da Conceição: - Tenho pelo nossos colega Paiva Brandão a mais elevada consideração e pelo perfeito conhecimento que possuo do seu espírito os seus sentimentos sobre o assunto, sinto-me em situa cão bastante para que a proposta que acaba de apresentar mereça da minha parte o mais elevado apreço.

Naturalmente, porém, por se tratar de problemas que convém esclarecer, focando bem nele a minha posição é que ouso fazer esta intervenção perante a Assembleia O Decreto-Lei n.º 31956, de 2 de Abril de 1942, crio entre nós uma organização a que se chamou «defesa e vil do território», dependente, como se diz no referido decreto:

Da Presidência do Conselho na preparação ... da Nação para a guerra;

Do Ministério da Guerra- ao tempo assim denominado - para as restantes circunstâncias, que deveriam assentar, nos termos do mesmo decreto, na condições e necessidades de defesa de cada lugar.

Esta organização, que foi confiada à Legião Portuguesa, tem-se mantido através dos anos, reconhecida acarinhada polo Governo como elemento oficial e substancial da nossa defesa civil.

Ainda recentemente, a 15 de Maio findo, isto é, há pouco mais de um mês, um Decreto-Lei - o n.º 40602- subscrito por todo o Governo e referendado pelo Presidente da República, a ela se referia pela sua denominação oficial.

O que é facto é que esta organização, nos seus catorze anos de existência, tem já uma história, com os seus pró